90-0073
Relator: SOUSA E BRITO
pendencia da presente reclamação, acordão a julgar extinto, de forma retroactiva, o procedimento disciplinar, com fundamento em amnistia, deve aquela julgar-se tambem extinta por inutilidade superveniente ... apreciar pelo Tribunal Constitucional teria por objecto uma invocada omissão de formalidade no respectivo processo disciplinar