06625/10
Relator: TERESA DE SOUSA
soberania Governo na pessoa do seu principal representante, o primeiro-ministro; VII - O facto do arguido deter o cargo de dirigente sindical (e ter proferido as declarações aqui em causa ... respectivo poder, cabe formular o seu juízo sobre a realidade e sentido dos factos, através das provas produzidas, segundo a sua livre convicção, fixando por esse modo os factos pressupostos