00489/09.2BEBRG
Relator: João Beato Oliveira Sousa
É de confirmar a decisão recorrida que anulou o despacho do SEAF
325 resultados nos descritores e sumários
Relator: João Beato Oliveira Sousa
É de confirmar a decisão recorrida que anulou o despacho do SEAF
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Tal como sustentado pela decisão recorrida, temos que os autos não
Relator: NUNO COUTINHO
I – É em face de cada caso concreto que o tribunal deverá
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Se o recorrente não dirige crítica ao silogismo judiciário que, relativamente
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão das providências cautelares, no tocante ao requisito do periculum
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. A expressão “artigos de acusação” está concretizada no artigo 48º/3 do
Relator: Antero Pires Salvador
1. Demonstrado o desvio de dinheiros públicos (pese embora a posterior total
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A reapreciação judicial da prova produzida no âmbito de procedimento disciplinar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Não merece reparo a sentença recorrida que desatendeu a pretensão do recorrente
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Uma vez que a punição disciplinar não teve por base a
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A atenuante especial da infracção disciplinar, prevista na al. a) do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A concretização do direito de defesa da arguida e a necessidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Cabe à entidade administrativa que exerce o poder disciplinara prova dos
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I - O regresso ao serviço da funcionária que, aproveitando-se das funções
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Demonstrando-se que o arguido, em situação de suspensão disciplinar, informou