87-0035
Relator: MARTINS DA FONSECA
inocencia do artigo 32, n. 2, da CRP - traduzindo-se apenas num especial valor probatorio, alias, não definitivo, quanto a certas comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica ... manipulação ilegitima e arbitraria do principio " in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre interino, não dispensando o juiz de promover oficiosamente