83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: VITAL MOREIRA
Valem para a fase judicial do processo de extradição os principios constitucionais em materia de processo criminal, especialmente enunciados no artigo 32 , de tal modo que ao extraditando assistem ... garantias de defesa" (n. 1) e a subordinação da fase do julgamento ao "principio do contraditorio" (n. 5). III - As garantias de defesa não podem deixar de incluir a possibilidade
Relator: MARIO DE BRITO
presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MONTEIRO DINIS
presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MESSIAS BENTO
presunção de culpabilidade nem envolve,necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MAGALHÃES GODINHO
presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MESSIAS BENTO
presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MAGALHÃES GODINHO
presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe
Relator: RIBEIRO MENDES
respectiva motivação, não viola o principio da igualdade, pois, a repressão penal dos crimes de abuso de liberdade de imprensa implica soluções de especial celeridade, dada a urgencia da reparação ... imprensa num Estado democratico. Existe fundamento material bastante para criar uma tramitação processual especial e mais celere, relativamente a tramitação do processo penal comum. VI - O referido prazo
Relator: MARIO DE BRITO
Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, reconduzindo-se o seu especial valor probatorio - alias so prima facie ou de interim - as comprovações materiais feitas presencialmente ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada ao principio do contraditorio, o reu, que se pode fazer representar por advogado, tem asseguradas as garantias
Relator: RIBEIRO MENDES
como inconstitucionalidade superveniente, sendo o Tribunal Constitucional competente para dela conhecer. II - Os principios da igualdade e da proporcionalidade podem implicar o juizo de que a cominação de penas criminais ... principios da igualdade e da culpa ou da proporcionalidade das sanções a gravidade das infracções, visto que o juiz dispõe da possibilidade de recorrer a atenuação especial da pena
Relator: MARTINS DA FONSECA
presunção de inocencia do artigo 32, n. 2, da CRP - traduzindo-se apenas num especial valor probatorio, alias, não definitivo, quanto a certas comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica ... outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação ilegitima e arbitraria do principio " in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre
Relator: RIBEIRO MENDES
Dezembro, não viola o n. 7 do artigo 32 da Constituição que estabelece o principio do juiz natural ou do juiz legal, na medida em que não se vislumbra qualquer ... especial, atraves da comunicação ao tribunal de que não se pretende que ao reu seja aplicada pena de prisão superior a tres anos. Não se deixa de obedecer ao principio
Relator: RIBEIRO MENDES
como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... especial, atraves da comunicação ao tribunal de que não se pretende que ao reu seja aplicada pena de prisão superior a tres anos. Não se deixa de obedecer ao principio
Relator: RIBEIRO MENDES
como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... especial, atraves da comunicação ao Tribunal de que não se pretende que ao reu seja aplicada pena de prisão superior a 3 anos. Não se deixa de obedecer ao principio
Relator: RAUL MATEUS
fase de julgamento de obedecer ao principio do contraditorio referido no n. 5 do artigo 32 da Constituição (tal principio - que por imposição constitucional deve assim ser respeitado na fase ... Basica). III - O principio do contraditorio funda-se logicamente no caracter bilateral do processo penal. No caso particular do processo de extradição o principio exige que a marcha processual
Relator: SOUSA BRITO
interpretativo genetico, que e de alguma forma o argumento historico, assume (pode frequentemente assumir) especial importancia. IV - Não se trata aqui, de modo algum, de substituir a determinação do sentido ... vontade do legislador. Trata-se apenas de determinar o que cabe no quadro dos principios basicos estabelecidos na lei de autorização e, assim, determinar aquilo que podia ser feito pelo
Relator: MONTEIRO DINIS
Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu valor probatorio a simples prova "de interim ... consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MONTEIRO DINIS
norma que dispense aquela motivação. VII - E tambem da combinação desse preceito com o principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, não resulta ... ideia geral por onde terão de aferir-se outras possiveis concretizações (judiciais) do principio de defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera
Relator: CARDOSO DA COSTA
norma que dispensa aquela motivação. V - E tambem da combinação desse preceito com o principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, não resulta ... ideia geral por onde terão de aferir-se outras possiveis concretizações (judiciais) do principio da defesa, para alem das consignadas nos ns. 2 a 7 do artigo 32, sera