90-0128
Relator: MARIO DE BRITO
destinadas a ilidir ou enfraquecer a prova indiciaria da acusação ou corroborar a defesa, não ha necessidade de permitir ao arguido que requeira diligencias de prova na fase do julgamento
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Relator: MARIO DE BRITO
destinadas a ilidir ou enfraquecer a prova indiciaria da acusação ou corroborar a defesa, não ha necessidade de permitir ao arguido que requeira diligencias de prova na fase do julgamento
Relator: TAVARES DA COSTA
mesmo artigo, compreende-se pela necessidade de compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos ... defesa e na dialéctica subjacente. III - As garantias de defesa aludidas no artigo 32º, nº 1, da Constituição hão-de ser referenciadas às garantias necessárias e adequadas para um eficaz
Relator: TAVARES DA COSTA
justiça penal, pressupondo que a estrutura do processo penal assegura todas as necessarias garantias praticas de defesa do inocente, não foi solene e publicamente julgado culpado por sentença transitada
Relator: NUNES DE ALMEIDA
princípio do contraditório, e particularmente do princípio da acusação e da defesa, na medida em que tal defesa não pode ser eficazmente assegurada se não puder ter por referência ... Justiça Militar viola o princípio constitucional que impõe a necessidade de o processo penal assegurar todas as garantias de defesa, na parte em que permite que o tribunal condene
Relator: MESSIAS BENTO
direito do arguido. E, nalgumas hipoteses, essa assistencia e, por imposição constitucional expressa, necessaria ou obrigatoria. E e-o, porque ela e considerada essencial para a realização dos proprios fins ... processo criminal, de um defensor. Por isso, conquanto o direito de defesa se não identifique sempre com a necessidade de assistencia tecnica de um defensor, essa assistencia surgira, na maioria
Relator: MESSIAS BENTO
direito do arguido. E, nalgumas hipoteses, essa assistencia e, por imposição constitucional expressa, necessaria ou obrigatoria. E e-o, porque ela e considerada essencial para a realização dos proprios fins ... processo criminal, de um defensor. Por isso, conquanto o direito de defesa se não identifique sempre com a necessidade de assistencia tecnica de um defensor, essa assistencia surgira, na maioria
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
defesa em processo penal, direito esse que justifica que sejam julgadas como inconstitucionais normas ou interpretações que delas sejam feitas que impliquem um encurtamento admissivel das possibilidades de defesa ... manifesta exiguidade do processso, não podendo afastar-se, liminarmente a necessidade de consulta dos autos para eventual aperfeiçoamento da defesa do arguido e não se vendo quaisquer motivos para limitar
Relator: MAGALHÃES GODINHO
legislador procurou ir ao encontro das necessidades de aceleramento, descongestionamento, eficacia e simplificação da administração da justiça, sem diminuir as garantias de defesa dos arguidos e em consonancia ... utilizar o metodo da determinação abstracta da competencia. VI - Quanto as garantias de defesa do arguido, pode ate dizer-se que o uso dessa faculdade, uma vez utilizada pelo Ministerio
Relator: MARIO DE BRITO
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto ... direito a um processo publico e leal, que lhe assegura todas as garantias de defesa, de que fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não
Relator: MONTEIRO DINIS
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto ... direito a um processo publico e leal, que lhe assegura todas as garantias de defesa, de que fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não
Relator: MONTEIRO DINIS
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto ... direito a um processo publico e leal, que lhe assegura todas as garantias de defesa, de que fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não
Relator: MESSIAS BENTO
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto ... direito a um processo publico e leal, que lhe assegura todas as garantias de defesa, de que fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não
Relator: MAGALHÃES GODINHO
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto ... direito a um processo publico e leal, que lhe assegura todas as garantias de defesa, de que fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não
Relator: MESSIAS BENTO
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto ... direito a um processo publico e leal, que lhe assegura todas as garantias de defesa, de que fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não
Relator: MARIO DE BRITO
facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada ao principio do contraditorio ... pode fazer representar por advogado, tem asseguradas as garantias de defesa, de que fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não se alteram quando
Relator: SOUSA BRITO
basicas: a necessaria existencia de uma sequencia processual em função da perpesctiva da convolação; a possibilidade do arguido discutir e adaptar (nessa sequencia processual) a sua defesa a essa alteração
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A caução, em processo penal, tem por finalidade assegurar a competencia
Relator: RAUL MATEUS
recurso em materia de facto e, por via disso, se violem as garantias de defesa do arguido ali consignadas. XXVI - Contendo a disposição do artigo 32, n. 1, da Constituição ... houvesse de se reconhecer cobertura constitucional. XXVII- Ora, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação e o direito de recorrer da decisão de facto, pois
Relator: SOUSA BRITO
sente uma justificada necessidade de intervenção, promovendo objectivos de inegável relevância constitucional como sejam a subordinação dos agentes policiais à Constituição e à lei e a necessidade ... direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II - Esse objectivo é promovido pelo acentuar da necessidade da pena nas situações, como esta, envolvendo um grupo específico de pessoas (membros das forças
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Do carater secreto do processo penal na fase da instrução preparatoria