89-0396
Relator: BRAVO SERRA
constitucionalmente, qual seja a de ser a entidade que exercita o direito punitivo do Estado, sendo que, e isso é por ventura o mais importante, o não ... artigo 16º do Código de Processo Penal não fere o princípio da igualdade, já que não é por mero subjectivismo, oportunidade ou discricionaridade que o Ministério Público recorre àquele preceito