96-0663
Relator: RIBEIRO MENDES
afectada de inconstitucionalidade. De facto, o arguido não compareceu no tribunal nas datas marcadas para julgamento, mas justificou, nos termos legais, as suas faltas, invocando razões de saude, nomeadamente ... ulterior adiamento quando o arguido, notificado da nova data do julgamento, e tendo manifestado a intenção de estar presente na audiencia de julgamento, venha a faltar na data marcada