40 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0099

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    não assinados, e responsavel o director do periodico ou o seu substituto legal, a não ser que prove que não conhecia o escrito ou imagem ou que lhe não ... factos (e não a culpa), a qual implica para o director do periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito, mas a simples contra prova capaz

  2. TCONSTsó sumário

    85-0106

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    não assinados, e responsavel o director do periodico ou o seu substituto legal, a não ser que prove que não conhecia o escrito ou imagem ou que lhe não ... interim ou de primeira aparencia relativa a factos (e não a culpa), a qual implica para o director do periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito

  3. TCONSTsó sumário

    91-0046

    Relator: MESSIAS BENTO

    prova contra ele, de uma certidão, extraida de um outro processo-crime, em que ele não interveio na qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos ... arguido. E que como o arguido não interveio nessa qualidade, não pode defender-se - designadamente, não pode discutir, contestar, nem valorar as provas que, ai, foram produzidas contra

  4. TCONSTsó sumário

    85-0087

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    diligencias de prova. II - Na falta de disposição legal que expressamente disponha em contrario, a regra do artigo 70 do Codigo de Processo Penal não so não autoriza, como ... apreciação das questões de direito, garantia de imparcialidade na apreciação dos factos e na recolha das provas) não são de molde a impor como necessaria, ou, ao menos, como

  5. TCONSTsó sumário

    91-0277

    Relator: MESSIAS BENTO

    pode conhecer da materia de facto - este, para decidir, não pode servir-se de quaisquer elementos constantes do processo, "maxime" do registo de prova que tenha sido feito ... não incluem nunca o registo de prova que, acaso, tenha sido feito. IV - A norma impugnada não viola o principio da igualdade de armas. O Processo Penal não

  6. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    mais que a unica prova susceptivel de conduzir a condenação e a prova que for produzida na audiencia de discussão e julgamento, e não aquela que o juiz ... Porem, tratando-se da materia de facto, ha razões de praticabilidade e outras (decorrentes da exigencia da imediação da prova) que justificam não poder o recurso assumir

  7. TCONSTsó sumário

    90-0283

    Relator: ANTONIO VITORINO

    decisões dos tribunais colectivos porque, em tais casos, a regra e a não redução a escrito da prova produzida em audiencia. II - No caso "sub judice", estamos perante ... duplo grau de jurisdição em materia de facto no processo penal não implica um novo julgamento na segunda instancia, com repetição da prova produzida na primeira instancia

  8. TCONSTsó sumário

    94-0399

    Relator: TAVARES DA COSTA

    condicionar a determinadas exigencias, desde que não se afigurem como obstaculos injustificados e arbitrarios. III - O duplo grau de jurisdição não e universalmente consagrado no direito internacional convencional ... processo penal, no ambito da materia de facto razões de praticabilidade e outras, decorrentes da exigencia de imediação da prova, justificam não poder o recurso assumir ai o mesmo

  9. TCONSTsó sumário

    92-0028

    Relator: TAVARES DA COSTA

    condicionar a determinadas exigencias, desde que não se afigurem como obstaculos injustificados e arbitrarios. III - O duplo grau de jurisdição não e universalmente consagrado no direito internacional convencional ... processo penal, no ambito da materia de facto, razões de praticabilidade e outras, decorrentes da exigencia de imediação da prova, justificam não poder o recurso assumir ai o mesmo

  10. TCONSTsó sumário

    87-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para ... fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos

  11. TCONSTsó sumário

    87-0014

    Relator: MONTEIRO DINIS

    valor probatorio a simples prova "de interim" que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para ... fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos

  12. TCONSTsó sumário

    86-0192

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para ... fala o n. 1 do artigo 32 da Constituição. III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos

  13. TCONSTsó sumário

    96-0142

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se negativamente pela ausência das regras e critérios legais predeterminantes do seu valor, havendo antes de se destacar ... permita ao julgador objectivar a apreciação dos factos. II - A regra da livre apreciação da prova em processo penal não se confunde com a apreciação arbitrária, discricionária ou caprichosa

  14. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    qualquer forma, da prova produzida em audiencia de julgamento, caso em que não so o tribunal criminal procuraria que a relação do registo da prova com as respostas ... antes de o sistema do CPP/29 não prever nem o registo de prova produzida em primeira instancia, nem a renovação da prova ao nivel da segunda instancia. XXXIV

  15. TCONSTsó sumário

    92-0007

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    esta não exige um recurso restrito em materia de facto. III - Resulta do actual Codigo de Processo Penal que as declarações documentadas na acta da audiencia não podem ser apreciadas ... pelo Supremo Tribunal de Justiça, então o facto de o tribunal de primeira instancia as documentar ou não, por dispor ou não de meios tecnicos adequados, em nada prejudicara

  16. TCONSTsó sumário

    94-0520

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    defesa de cada um dos co-arguidos pode ser afectado pelo facto de o presidente do tribunal não ter informado os arguidos do que se tenha passado na audiencia durante ... aduzida ate ao fim da audiencia não prejudica, assim, o direito dos arguidos de se pronunciarem sobre todos os factos, meios de prova, razões ou argumentos carreados para