22 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0293

    Relator: MARIO DE BRITO

    Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, reconduzindo-se o seu especial valor probatorio - alias so prima facie ou de interim - as comprovações materiais feitas presencialmente ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização

  2. TCONSTsó sumário

    94-0329

    Relator: RIBEIRO MENDES

    repressão penal dos crimes de abuso de liberdade de imprensa implica soluções de especial celeridade, dada a urgencia da reparação dos prejuizos causados, e da rapida decisão sobre ... imprensa num Estado democratico. Existe fundamento material bastante para criar uma tramitação processual especial e mais celere, relativamente a tramitação do processo penal comum. VI - O referido prazo

  3. TCONSTsó sumário

    89-0282

    Relator: RIBEIRO MENDES

    exclui que este possa recorrer a institutos de natureza geral, como os de atenuação especial da pena ou da dispensa da pena, para adequar a sanção a personalidade do agente ... gravidade das infracções, visto que o juiz dispõe da possibilidade de recorrer a atenuação especial da pena ou a suspensão da mesma

  4. TCONSTsó sumário

    88-0266

    Relator: MARIO DE BRITO

    necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização

  5. TCONSTsó sumário

    86-0297

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização

  6. TCONSTsó sumário

    87-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização

  7. TCONSTsó sumário

    87-0091

    Relator: MESSIAS BENTO

    necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização

  8. TCONSTsó sumário

    86-0192

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização

  9. TCONSTsó sumário

    86-0205

    Relator: MESSIAS BENTO

    necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização