88-0293
Relator: MARIO DE BRITO
Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, reconduzindo-se o seu especial valor probatorio - alias so prima facie ou de interim - as comprovações materiais feitas presencialmente ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização