00183/03
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
despachos proferidos no uso de um poder discricionário admitem recurso jurisdicional só para controlo da legalidade do uso dos poderes discricionários, que não para censura do seu efectivo conteúdo
22 resultados nos descritores e sumários
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
despachos proferidos no uso de um poder discricionário admitem recurso jurisdicional só para controlo da legalidade do uso dos poderes discricionários, que não para censura do seu efectivo conteúdo
Relator: RAUL MATEUS
referida dimensão garantistica pressupõe que a função do despacho de pronuncia se traduza num controlo da consistencia da propria acusação, visando mesmo impedir que sejam submetidos a julgamento individuos injustamente ... ordem endoprocessual, que visa essencialmente impor ao juiz um momento de verificação e controlo critico da logica da decisão, permitir as partes o recurso da decisão com perfeito conhecimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
ordem endoprocessual, que visa essencialmente impor ao juiz um momento de verificação e controlo critico da logica da decisão, permitir as partes o recurso da decisão com perfeito conhecimento ... juizo concordante ou divergente; (b) outra, de ordem extraprocessual, que procura tornar possivel um controlo externo e geral sobre a fundamentação factual, logica e juridica da decisão, garantindo a transparencia
Relator: MONTEIRO DINIS
ordem endoprocessual, que visa essencialmente impor ao juiz um momento de verificação e controlo critico da logica da decisão, permitir as partes o recurso da decisão com perfeito conhecimento ... juizo concordante ou divergente. b) Outra, de ordem extraprocessual, que procura tornar possivel um controlo externo sobre a fundamentação factual, logica e juridica da decisão, garantindo a transparencia do processo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Relator: TAVARES DA COSTA
estrutura acusatoria fazem perigar esses valores. Na verdade, em causa esta, apenas, o controlo judicial da existencia de indicios de ocultação, em casa habitada, de quaisquer objectos relacionados ... alinea a)). A intervenção do juiz e exigida pela preocupação de controlar a legalidade e, bem assim, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, no caso, o direito a inviolabilidade
Relator: TAVARES DA COSTA
Procurador-Geral da Republica - encontra-se desvinculada da sua dependencia funcional e do controlo efectivo, directo e imediato do Ministerio Publico, uma vez que actua extra-processualmente, em sistema ... exposto na sua esfera pessoal intima, por tempo indeterminado e a revelia de qualquer controlo judiciario ou jurisdicional
Relator: MESSIAS BENTO
servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo arbitrio. IV - E certo que o Ministerio Publico, ao usar ... certos dominios limitados, do proprio principio da oportunidade, desde que se instituam formas de controlo adequadas. O que o principio da legalidade proibe e que o Ministerio Publico possa arbitrariamente
Relator: SOUSA BRITO
insere a expressão "imediatamente", terá de pressupor um efectivo acompanhamento e controlo da escuta pelo juiz que a tiver ordenado, enquanto as operações em que esta se materializa decorrerem
Relator: SOUSA BRITO
insere a expressão "imediatamente", terá de pressupor um efectivo acompanhamento e controlo da escuta pelo juiz que a tiver ordenado, enquanto as operações em que esta se materializa decorrerem
Relator: MONTEIRO DINIZ
Penal, relativo à fundamentação da sentença, exige, claramente, não só a motivação e o controlo da prova, como também acentua o carácter racional que esta há-de revestir
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
28/82, de 15 de Novembro, pressupõem que a norma para que se suscita o controlo do Tribunal Constitucional haja sido efectivamente aplicada na decisão recorrida. II - A decisão recorrida
Relator: TAVARES DA COSTA
novo Codigo de Processo Penal, consagrado nas norma impugnadas, abre uma via idonea para controlo e reapreciação de todo o processo silogistico em que se baseou a respectiva decisão sobre
Relator: BRAVO SERRA
relativa ao pedido de indemnização formulado em processo penal obedeça aos mesmos graus de controlo que a materia criminal; (4) e não se justificar que a materia criminal, em sede
Relator: TAVARES DA COSTA
novo Codigo de Processo Penal, consagrado nas normas impugnadas, abre uma via idonea para controlo e reapreciação de todo o processo silogistico em que se baseou a respectiva decisão sobre
Relator: MESSIAS BENTO
jurisprudencia firme do Tribunal Constitucional que so podem ser objecto de controlo de constitucionalidade as normas juridicas e não as decisões judiciais elas mesmas. II - Não ha violação do principio
Relator: TAVARES DA COSTA
pelo orgão titular da acção penal em parametros de discricionariedade vinculada e sujeita ao controlo que o artigo 359 do Codigo de Processo Penal proporciona, e suficiente para afirmar não
Relator: CARDOSO DA COSTA
consagração para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto que haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico. V - O principio do juiz natural
Relator: MAGALHÃES GODINHO
certos dominios limitados, do proprio principio da oportunidade, desde que se instituam formas de controlo adequadas. V - O principio do "juiz natural" consagrado no artigo 32, n. 7, da Constitução
Relator: MARTINS DA FONSECA
normas. Acentua-se, nesta parte, que o principio do contraditorio não exige que o controlo das provas do adversario se tenha de fazer no mesmo momento em que aquelas são