88-0080
Relator: MESSIAS BENTO
validade anual, não caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal
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Relator: MESSIAS BENTO
validade anual, não caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal
Relator: MESSIAS BENTO
competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição), sem que o Governo para tal estivesse validamente autorizado, e fa-lo inovatoriamente, pois vem prever ... caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, so e defensavel para as que respeitem a materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se inscritas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição, por o seu periodo de vigencia acompanhar sempre a lei em que se inscrevem, so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Porque a norma
Relator: VITAL MOREIRA
normas são organicamente inconstitucionais, por violação do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição. 12 - Assumindo, pois, relevancia, em resultado da anterior conclusão, a questão da constitucionalidade do diploma ... competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica - artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição - verifica-se ter sido emitida pelo Governo sem credencial parlamentar valida. 14 - Na verdade
Relator: RIBEIRO MENDES
crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade no estabelecimento dos regimes que condicionam a tributação ... atribuem valor vinculativo à jurisprudência uniformizada. IV - Todavia, o artigo 168.º da Constituição da República tem que ver exclusivamente com o estabelecimento e repartição das competências legislativas da Assembleia
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: NUNES DE ALMEIDA
respectivo processo criminal são, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica. III - E tambem materia ... inscrevesse so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal