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Relator: RAUL MATEUS
estabelecem que a acumulação da pensão do deficiente das Forças Armadas com o vencimento correspondente a novo cargo exercido, na parte em que exceder o vencimento do Ministro, revertera para
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
estabelecem que a acumulação da pensão do deficiente das Forças Armadas com o vencimento correspondente a novo cargo exercido, na parte em que exceder o vencimento do Ministro, revertera para
Relator: ALVES CORREIA
I - A revogação de uma norma não obsta so por si, a
Relator: BRAVO SERRA
Para que o decidido em determinado acordão não tenha sido lavrado sem o necessario vencimento, e preciso que a sua votação incida tanto sobre a decisão propriamente dita como sobre
Relator: MONTEIRO DINIS
suspensão do exercicio de funções publicas da mesma decorrente, a perda da totalidade do vencimento, pois tal suspensão apresenta-se como uma antecipação dos efeitos da pena de demissão
Relator: TAVARES DA COSTA
pela decisão recorrida daquelas normas, na interpretação segundo a qual o regime remuneratório do vencimento de categoria dos oficiais de justiça daí decorrente se aplica a todos os oficiais
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucionaldiade. II - Importa, por isso, dar aqui por reproduzida a tese que ai fez vencimento - não obstante o ora relator ter ficado vencido no mesmo acordão - remetendo integralmente para
Relator: RIBEIRO MENDES
categorias ou designações funcionais, alteração das tabelas que definam aquelas categorias e fixação dos vencimentos, salarios e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros, pelo que não ocorre inconstitucionalidade
Relator: ANTONIO VITORINO
Decreto, segundo o qual o funcionario que se encontre na situação de licença sem vencimento de longa duração regressara na qualidade de disponivel no caso de serem extintos todos
Relator: MARIO DE BRITO
anulou a deliberação de um orgão administrativo, que suspendera de funções e de vencimento de exercicio um funcionario contra o qual fora proferido, com transito em julgado, despacho de pronuncia
Relator: MONTEIRO DINIS
LULL que estabelece a taxa de juro a reclamar pelo portador a partir do vencimento ou do pagamento, a respectiva divisibilidade do todo convencional. Quanto as letras emitidas e pagaveis
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Acordão do Tribunal Constitucional n. 455/89 julgou organicamente inconstitucional a