84-0072
Relator: MONTEIRO DINIS
restantes normas. II - E constitucionalmente legitimo ao legislador consagrar o principio da indivisibilidade da propriedade e da direcção tecnica das farmacias, limitando assim o direito a propriedade privada ... liberdade de iniciativa privada, pois que a dissociação entre a propriedade e a direcção tecnica das farmacias comporta riscos para a saude publica que o legislador deve eliminar. III - Não