95-390C
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito a objecção de consciencia perante o serviço militar apresenta
49 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito a objecção de consciencia perante o serviço militar apresenta
Relator: RAUL MATEUS
requerer a inconstitucionalidade do artigo 81 do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. II - Com efeito, não se pode considerar o pedido confinado apenasa norma ... declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, pois que, operando esta, em principio, "ex tunc", havera interesse nela sempre que seja indispensavel para eliminar os efeitos produzidos pela norma impugnada
Relator: CARDOSO DA COSTA
regulamentação" do seu exercicio, justificavel pela necessidade de prescrever integralmente o especial principio de hierarquia (o principio de comando) que e estrutural a esta organização "militarizada" e, assim, sempre nessa ... assim, se afrontarem intoleravelmente os principios fundamentais da ordem constitucional que as mesmas visam servir, a saber, a defesa nacional e a segurança interna. XX - Ja e, porem, inconstitucional
Relator: MARIO DE BRITO
averiguar se concorre a inconstitucionalidade material contra ele arguida, por violação do principio da gratuitidade do serviço nacional de saude. Mas ja importa saber se e materialmente inconstitucional o referido ... despacho de 18 de Janeiro de 1982, por violação dos principios da gratuitidade do serviço nacional de saude e da universalidade do mesmo serviço, principios consagrados
Relator: RIBEIRO MENDES
regime geral do arrendamento urbano, valido para todo o territorio nacional, o principio constante do art. 1095 do Codigo Civil e o de que o senhorio não goza do direito
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O pedido, formulado pelo Provedor de Justiça, de declaração de inconstitucionalidade
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
Relator: ALVES CORREIA
directamente a fiscalização abstracta, nada obsta a que se veja nele condensação de um principio geral de "ilegalidade superveniente", aplicavel tambem ao dominio da fiscalização concreta. IV - O artigo ... identificação nas leis e decretos-leis das normas e principios portadores de eficacia normativa para os cidadãos do todo nacional e que se torna possivel saber se, em concreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional não esta impedido de conhecer outros eventuais vicios
Relator: JORGE CAMPINOS
artigo 48, n. 2, da Lei Uniforme, então violara concomitante e simetricamente, o principio da primazia estabelecido no artigo 8 da Constituição. VIII - Consequentemente na desaplicação do referido artigo ... principio geral da indivisibilidade dos tratados. XIII - Assim, quanto ao Estado Portugues, salvo a norma (considerada extinta) relativa as letras passadas e pagaveis no seu territorio nacional, isto
Relator: JORGE CAMPINOS
artigo 48, n. 2, da Lei Uniforme, então violara, concomitante e simetricamente, o principio da primazia estabelecido no artigo 8 da Constituição. VIII - Consequentemente, na desaplicação do referido artigo ... principio geral da indivisibilidade dos tratados. XIII - Assim, quanto ao Estado Portugues, salvo a norma (considerada extinta) relativa as letras passadas e pagaveis no seu territorio nacional, isto
Relator: JORGE CAMPINOS
realmente o artigo 48, n.2, da Lei Uniforme, então violara, concomitante e simetricamente, o principio da primazia estabelecido no artigo 8 da Constituição. VIII - Consequentemente, na desaplicação do referido artigo ... principio geral da indivisibilidade dos tratados. XIII - Assim, quanto ao Estado Portugu:s, salvo a norma (considerada extinta) relativa as Letras passadas e pagaveis no seu territorio nacional, isto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Bandeira Nacional ser hasteada no territorio da região autonoma da Madeira nos dias em que tal seja determinado pelo Primeiro-Ministro para todo o territorio nacional, e, em especial, quando ... Republica, com respeito pelos principios constitucionais. IV - Se e de admitir que nalguns casos, em que motivos de ordem especificamente regional o justificam, a Bandeira Nacional possa ser mandada hastear
Relator: TAVARES DA COSTA
I - É entendimento assumido em jurisprudência reiterada do Tribunal Constitucional que, por
Relator: RAUL MATEUS
visadas no pedido, não ha que dele conhecer nessa parte. III - Não violam o principio da igualdade as normas que estabelecem que a acumulação da pensão do deficiente das Forças ... maximo nacional, a supressão dessa obrigação não significa, so por si, que tivesse ficado proibido de o fazer. V - Seja como for, não infringe a Constituição, nem os principios nela
Relator: TAVARES DA COSTA
proclamação retórica de princípios constitucionais mesmo que respeitem a uma tábua de valores que, pela sua nuclearidade, inspiram e fundamentam todo o ordenamento jurídico nacional, tornando-se necessária a demonstração
Relator: FERNANDA PALMA
competências administrativas, antes consubstanciando uma alteração excepcional e retroactiva da regulamentação do concurso nacional de acesso ao ensino superior para o ano lectivo 1996-1997. As normas em crise implicariam ... Presidente da República indicou como primeiro fundamento do seu pedido a violação do princípio da separação e interdependência de poderes pelas normas do decreto. Invocou, ainda, como fundamento alternativo