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  1. TCONSTsó sumário

    90-0183

    Relator: SOUSA E BRITO

    crime de perigo, visto que o legislador não exige, para a respectiva consumação, a efectiva lesão dos bens juridicos tutelados. IV - E, outrossim, um crime de perigo comum ... publica. V - E, ainda, um crime de perigo abstracto, porque não pressupõe nem o dano nem o perigo de um dos concretos bens juridicos protegidos pela incriminação, mas apenas

  2. TCONSTsó sumário

    94-0374

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    pena susceptivel de, em concreto, ser aplicada ou ja aplicada ao caso não seja a pena de morte. V - Na verdade, so então não corre perigo o direito a vida ... Estado requisitante, dos quais resulta que a pena de morte sera devida no caso concreto, porque nunca podera ser aplicada. VII - A norma do referido artigo 4, n. 1, alinea

  3. TCONSTsó sumário

    94-139

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Comunidades Europeias e, por outro lado, a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias químicas perigosas para o homem e o ambiente, quando colocadas no mercado. II - A questão que aqui ... respectivos limites e das linhas gerais da tramitação processual a seguir para a aplicação concreta de tais sanções (coimas). Nesse regime geral está incluída, sem dúvida, a fixação dos limites