91-0162
Relator: MESSIAS BENTO
para a hipotese de o Supremo Tribunal Militar não ter por verificada a nulidade que se traduziria na não indicação pelo acordão da primeira instancia dos meios de prova ... falta de indicação desses meios de prova constitui, de facto, nulidade, dela não conhecendo apenas por a não considerar essencial. Assim, não aplicou ele aquele artigo 419, antes tendo lançado