147 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    deve ser entendido globalmente e entre ambas exista uma relação condicional, são porem, normas formal e materialmente autonomas, no sentido, respectivamente, de estarem contidas em diferentes numeros do artigo ... principio, uma vez que, em si mesma, esta atenuação esta consagrada em lei formal. VII - Não colhe o argumento de, em substancia, os numeros 3 e 4 do artigo

  2. TCONSTsó sumário

    90-0096

    Relator: BRAVO SERRA

    linhas do regime intentado adoptar pelo legislador e se não desvirtuem, no projecto formal de diploma, atendendo a intenção legislativa, aquelas linhas de acção e os seus aspectos relevantes ... porque a apresentação antecipada de um projecto formal de diploma, totalmente articulado e com uma forma acabada de redacção, poderia eventualmente cercear a liberdade negocial inerente a discussão

  3. TCONSTsó sumário

    85-0194

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional que, relevante para o efeito antes referido, e um conceito funcional e formal de norma, e não um conceito material, assente designadamente nas caracteristicas da generalidade e abstracção ... convenções internacionais relativamente as quais ainda não se haja completado o processo complementar de formalidades a praticar. XII - Razões de seguranÈa juridica e de interesse publico

  4. TCONSTsó sumário

    84-0143

    Relator: MARIO DE BRITO

    despacho não contem a indicação expressa da lei que visa regulamentar. Ha, pois, inconstitucionalidade formal. V - O mesmo se não pode dizer do despacho de 18 de Janeiro ... encargos entre os hospitais e os subsistemas de saude. VI - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal do referido despacho n. 5/84, não interessa averiguar se concorre a inconstitucionalidade material contra

  5. TCONSTsó sumário

    86-0039

    Relator: RAUL MATEUS

    orçamento do Estado, aplica-se igualmente aos orçamentos regionais e tem um sentido meramente formal, limitando-se a determinar que entre as receitas e as despesas previstas, globalmente consideradas ... Madeira que aprovou o orçamento para 1985 em que não se regista o equilibrio formal entre o conjunto de despesas e receitas previstas, uma vez que se propõe a cobertura