91-0035
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não devem ser tomados como padrões autonomos de um juizo de
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não devem ser tomados como padrões autonomos de um juizo de
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
contrariedade de norma do direito interno com norma de direito internacional - no caso com norma constante da Declaração Universal dos Direitos do Homem - o poder de cognição do Tribunal Constitucional ... artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. II - O direito constitucionalmente reconhecido a todos os cidadãos de se "fixarem livremente em qualquer parte do território nacional", nada
Relator: GUILHERME DA FONSECA
interpretação inconstitucional, feita pela decisão recorrida, de uma norma constitucional, pois, nesse caso, em direitas contas, a inconstitucionalidade é imputada à decisão judicial e não a qualquer norma infraconstitucional ... Nada adiantando a norma do artigo 5º, nº 5, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ao que diz o artigo 27º, nº 5, da Constituição, não interessa apreciar
Relator: MONTEIRO DINIS
legalidade e objectividade, ha-de visar ao mesmo tempo a defesa do acesso ao direito e aos tribunais constitucionalmente consagrada, bem como o funcionamento adequado do instituto do apoio judiciario ... não ha qualquer violação do artigo 6 n. 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (em vigor na ordem juridica nacional em conformidade com o disposto no artigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A decisão do Tribunal Constitucional, que revogou o despacho de indeferimento
Relator: MARIO DE BRITO
uniformização de jurisprudencia. III - Nem a nossa Constituição, nem a Declaração Universal dos Direitos do Homem, nem a Convenção Europeia dos Direitos do Homem consagram expressamente, entre as garantias
Relator: RAUL MATEUS
garantia da imparcialidade" (afirmada no artigo 6, n. 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem), "estaria necessariamente dependente da violação do principio do acusatorio", não se pretendeu significar ... assim, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação e o direito de recorrer de facto, o qual pode perfeitamente partir de outras bases, algumas ate mais
Relator: MESSIAS BENTO
suscitada que foram efectivamente aplicadas pela decisão recorrida. II - O direito de acesso aos trbunais não compreende um direito a litigar gratuitamente, podendo o legislador exigir o pagamento de custas ... tribunal, pelo que não violam o direito de acesso aos tribunais, nem o artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que nesta materia não vai alem
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
desejabilidade constitucional de realização do direito de asilo, que se radica nos valores da dignidade do homem, na ideia de uma República de "indivíduos" e não apenas de "cidadãos ... reflexa da democracia e da liberdade, seria claramente inconseguida aí onde à proclamação do direito apenas correspondesse o poder de impetrar o asilo junto da Administração, sem garantia de controlo
Relator: ALVES CORREIA
jurispridencia do Tribunal Constitucional que a propria regulamentação (e não apenas a restrição) dos direitos, liberdades e garantias tem de ser feito por lei, ou então com base ... mina os alicerces do Estado de direito. O Estado não pode, pois, impor aos cidadãos quaisquer formas de concepção do homem, do mundo e da vida. IX - O facto
Relator: MONTEIRO DINIS
licita. XV - O artigo 56 n. 6 da Constituição estabelece de um lado um direito dos representantes eleitos dos trabalhadores a uma protecção adequada contra formas de constrangimento, condicionamento ... delegada de diversificadas maneiras. XVII - O direito ao trabalho constitucionalmente consagrado no artigo 59 na lei fundamental, enquanto assegura a realização do homem numa dimensão pluridireccional, deve haver-se como