93-0244
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal, "tendo em atenção a natureza e a complexidade do processo", a conduta processual do reclamante e o volume de interesses em disputa; considerando que a taxa de justiça pode
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Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal, "tendo em atenção a natureza e a complexidade do processo", a conduta processual do reclamante e o volume de interesses em disputa; considerando que a taxa de justiça pode
Relator: TAVARES DA COSTA
natureza e meramente adjectiva pois pretende referir-se a regulamentação processual e não aos factos e condutas praticadas anteriormente. III - A norma em causa, interpretada nestes termos, alem de não
Relator: MARIO DE BRITO
conduta dolosa justificaria tal condenação e no caso não resulta suficientemente caracterizado o dolo, bem podendo acontecer terem eles utilizado os meios processuais ao seu dispor "sem grande tecnica processual
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII - Enquadram-se no ambito da competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica ... possam ser punidos com sanção mais grave que a prevista no momento da correspondente conduta
Relator: SOUSA E BRITO
principio exprime-se, em direito penal a diversos niveis: a) veda a incriminação de condutas destituidas de qualquer ressonancia etica; b) impede a responsabilização objectiva, obrigando ao estabelecimento ... arguido, consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição, implica, na sua dimensão processual, a proibição de inversão do onus da prova em detrimento do arguido. XII - O crime
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão