93-0532
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
Relator: BRAVO SERRA
normas necessarias ao funcionamento e organização da Assembleia da Republica, inserido na sua competencia interna de harmonia com o comando constante do artigo 178; a) da Constituição preenche as caracteristicas ... seja puro regulamento interno - e, sim, um acto normativo especifico "su generis" ( embora não um acto legislativo), expressão de autonomia normativa interna. II - Sobre a suscitada violação da alinea
Relator: RAUL MATEUS
Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da C.R.P., o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação da adesão. VII - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL que dispunham
Relator: RAUL MATEUS
Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou adesão. VII - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL, que dispunham
Relator: RAUL MATEUS
Face a coexistencia de causas de invalidade do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. VII - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
direito interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade. VII - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, atentos aqueles principios. III - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. V - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, atentos aqueles principios. IV - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. VI - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
propria, direito internacional convencional, pelo que a oposição entre uma norma produzida pelo direito interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, dada a primazia do direito internacional pacticio ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
intervenientes supram livremente, ao nivel interno, qualquer vazio regulamentativo existente na CG: antes, tal preceito tem em vista autorizar que essas mesmas partes, mediante acto unilateral de reserva - a deduzir ... vigor do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, ainda tinham vigencia na ordem interna. Ora, este ponto, em certo enfoque, suscita duvidas. IX - Na verdade, no exordio do ultimo
Relator: RAUL MATEUS
respectivo processo legislativo. III - O processo legislativo que conduz a vigencia, na ordem interna portuguesa, das convenções internacionais passa pelas seguintes fases: aprovação e ratificação (para os tratados) ou mera ... 68/84, de 17 de Outubro, - por não ter sido ate então publicitado o acto ratificativo -, não pode o mesmo, ainda por via sucessiva e nesta parte, ser apreciado tambem
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, modificar ... ainda deduzir essa reserva no acto de ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, modificar ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
acto legislativo com convenção internacional, nas dimensões juridico-constitucional e juridico-internacional. II - No caso dos autos não esta em causa qualquer confronto entre norma de direito interno
Relator: JORGE CAMPINOS
interno e o direito convencional não afectara apenas o artigo 8, n.2, da Constituição. Identificar-se-a sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno ... superveniencia de uma radical transformação ou modificação das circunstancias que presidiram a celebração do acto e que não haviam sido previstas pelas Partes no momento da celebração. Expressa na clausula
Relator: JORGE CAMPINOS
Convenção de Viena sobre Direito de Tratados. VI - Assim, a eventual contradição entre direito interno e o direito convencional não afectara apenas o artigo 8, n. 2, da Constituição; identificar ... sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno e, agora, o direito internacional geral ou comum (artigo 8, n. 1), por directa e imediata implicação
Relator: JORGE CAMPINOS
sempre, automatica e necessariamente, com uma eventual contradição entre o mesmo direito interno e, agora, o direito internacional geral ou comum (artigo 8, n. 1), por directa e imediata implicação ... superveniencia de uma radical transformação ou modificação das circunstancias que presidiram a celebração do acto e que não haviam sido previstas pelas Partes no momento da celebração. Expressa na clausula
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
A alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do
Relator: MARIO DE BRITO
I - Sendo a causa da recusa da aplicação do n. 3 do
Relator: JORGE CAMPINOS
principio da primazia do direito internacional convencional sobre a lei interna, com a consequ:ncia de uma norma interna não poder repelir ou contrariar a vig:ncia de uma norma ... segundo a Constituição, prevalece sobre ela. III - A eventual contradição entre o direito interno e o direito convencional infringe tambem o principio constitucional da primazia e deve ser qualificada como