85-303A
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento e nas condições ali referidas ... constitui uma contrapartida exigida pelo legislador a parte que não cumpriu um prazo processual extintivo, para poder beneficiar da "regalia" de o poder praticar fora do respectivo prazo, não