07297/11
Relator: TERESA DE SOUSA
dizer do referido nº 2 do art. 4º)) pelo relatório final que culminou a fase de inquérito (09.02.2007) e ordenou a instauração do processo disciplinar em 07.03.2007. Ou seja ... arguido, mas tais elementos nele recolhidos podem ser aproveitados no processo disciplinar, estando, nessa fase, sujeitos ao contraditório nos termos previstos para o processo disciplinar, nomeadamente pelo exame do processo