2535/14.9T8GMR-B.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
inadiável. 2- Se alguma irregularidade se pudesse assacar ao procedimento por falta de competência de quem o determinou e nomeou instrutor a assinatura na decisão final pelo presidente da recorrida ... caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador ou a pessoa em quem essa competência haja sido delegada) tenha conhecimento