200/09.8TASRE.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis n.º 1-A/2020 (artigo 7.º, n.ºs 3 e 4) e n.º 4-B/2021 (artigo
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis n.º 1-A/2020 (artigo 7.º, n.ºs 3 e 4) e n.º 4-B/2021 (artigo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
embora provoque a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem a extinção do procedimento criminal contra ela instaurado. A sociedade não pode considerar-se extinta enquanto não se mostrar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
formalismo específico - apenas tem de resultar a vontade no sentido da instauração de procedimento criminal. II - No caso em apreciação, pese embora a forma utilizada - “Auto de notícia” - não tenha ... esse “auto”, ao conter o desejo, manifestado pelo ofendido, “de procedimento criminal contra os autores do furto, caso os mesmos viessem a ser identificados”, traduz, em substância, uma verdadeira “queixa
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
sido reconhecida judicialmente, sem a qual não se inicia o prazo de prescrição do procedimento criminal. II – As normas sobre prescrição do procedimento criminal têm natureza substantiva, ou pelo menos ... mista. III – A suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal previsto na legislação “COVID”, só pode ser aplicável aos ilícitos criminais praticados na vigência desse regime temporário e excecional
Relator: MATOS FERNANDES
Portuguesa, e, designadamente o n 2 do seu artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas ... artigo 673, a decisão que absolveu o reu e susceptivel de revisão, porquanto o procedimento criminal pelos factos delituosos definidos no n 2 do artigo 6 da Lei n 8/75
Relator: RENATO BARROSO
objectivo de um MDE destinado à entrega do requerido para procedimento criminal não se resume à mera transferência de pessoas para interrogatório na qualidade de suspeitos, pois para este efeito ... qualquer medida de investigação, incluindo o mero interrogatório do suspeito no âmbito de um procedimento criminal no qual ainda não foi deduzida a acusação, o qual pode até ser feito
Relator: ARTUR VARGUES
termos do artigo 21º, nº 1, do RGIT, “o procedimento criminal por crime tributário extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática sejam decorridos cinco anos ... autos reportam-se a 22/11/2011, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal no dia seguinte. Este prazo foi interrompido pela constituição do arguido nessa qualidade
Relator: MILLER SIMÕES
Administração não pode executar a pena criminal acessoria de demissão, aplicavel nos termos do paragrafo unico do artigo 65 do Codigo Penal, quando a mesma ... pena não constar da sentença penal condenatoria de um agente administrativo; 2 - Os procedimentos disciplinar e criminal são autonomos e independentes um do outro, sem embargo de aquele dever respeitar
Relator: COELHO DE MATOS
facto constituir crime e de este não ter sido ainda prescrito. 2. Extinto o procedimento criminal por morte do lesante, não fica o lesado impedido de propor acção de indemnização ... facto causador do dano, mas não decorreu ainda o prazo de prescrição do procedimento criminal de cinco anos
Relator: PINTO HESPANHOL
infracção penal, nos termos do artigo 192.º do Código Penal, dependendo o respectivo procedimento criminal da apresentação de queixa, nos termos do artigo 198.º do Código Penal ... imagem está penalmente tutelada pelo artigo 199.º do Código Penal, dependendo o respectivo procedimento criminal de queixa, por força das disposições combinadas do n.º 3 do artigo
Relator: Fonseca da Paz
fundamentos e os fins das duas jurisdições, pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos mesmos factos. 2 - Essa independência derivada de as normas de direito ... possa fazer desencadear o procedimento disciplinar antes da apreciação dos factos pelos tribunais, nos casos em que estes ofendam simultaneamente a ordem jurídica disciplinar e criminal. 3 - Não há vício
Relator: MONTEIRO DINIS
Extinguindo-se o procedimento criminal pela morte do agente (artigo 125 do Codigo Penal), carece de utilidade o recurso interposto para que se declarasse a nulidade de falta de notificação
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
versão originária, não pode ser interpretada no sentido de a prescrição do procedimento criminal se interromper com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como
Relator: ANTÓNIO MARINHO
equivalente ao despacho de pronúncia para efeitos de suspensão e de interrupção do procedimento criminal
Relator: VERA JARDIM
anos da pratica das infracções não obsta a que se verifique a extinção do procedimento criminal por prescrição
Relator: JOSÉ VELOSO
causa de pedir não resulta descaracterizada pelo facto de ser declarado prescrito o respectivo procedimento criminal; V - Só assim não será se estivermos perante alguma das situações processuais tipificadas
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
pelo ilícito penal; 4.ª – De todo o modo, para se extinguir a responsabilidade criminal, nos termos do n.º 1 do artigo 206.º aplicável ... contrapartidas, na sequência do exposto na conclusão 1.ª, não tem consequências no procedimento criminal instaurado, apenas não podendo ser ignorada na fixação da indemnização cível ali requerida
Relator: MÁRIO SERRANO
cometidos no seu decurso, deve pautar-se pelos seguintes parâmetros: – a autoridade policial pode proceder à detenção do autor do crime, seja em flagrante delito (v.g., se o facto criminoso ... Penal) e sobre prescrição (artigos 118º a 121º do mesmo Código) – a instauração de procedimento criminal contra os respectivos autores, com base na aquisição da notícia do crime pelo Ministério
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo