Tribunal da Relação de Coimbra

1965/99

Data
1999-10-27
Relator
ANTÓNIO MARINHO
Secção
JTRC128/3
Meio processual
APELAÇÃO, RECURSO

Sumário

O despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento é equivalente ao despacho de pronúncia para efeitos de suspensão e de interrupção do procedimento criminal.

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