206/20.6T9STC.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
caso dos autos, do confronto entre as causas de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional estabelecidas no artigo 27.º-A do RGCO, na redação introduzida pela ... 19/2013, de 21 de fevereiro, efetuando as devidas adaptações, entendemos que a prescrição do procedimento contraordenacional – tal como a do procedimento criminal, entretanto julgado extinto, por desistência de queixa