8 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. TRE

    82/14.8TTSTR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    natureza urgente do procedimento cautelar de suspensão de despedimento reporta-se a este processo, o mesmo é dizer à sua tramitação, e não a qualquer acto que não se insira ... natureza urgente não abrange o acto de propositura da acção principal de despedimento colectivo – de que aquela é dependência – constituindo este o acto inicial de um processo autónomo e independente

  2. TRG

    7222/23.4T8GMR.G1

    Relator: PAULA RIBAS

    não havendo dúvidas que pretende uma decisão imediata e urgente, não existe qualquer erro na forma do processo, devendo o Juiz, nos termos ... factos julgados indiciariamente demonstrados preenchem os requisitos para que seja proferida uma decisão urgente no âmbito do procedimento cautelar comum, conferir a tutela provisória que mais se adeque à concreta

  3. TCANsó sumário

    01147/05.2BEBRG

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    apreciar se os mesmos são ostensivos, evidentes, sob pena de o processo cautelar se transmutar no processo principal. III. Em princípio, só perante vícios graves, ou seja, vícios ... não manifesta a falta de fundamentos da pretensão formulada ou a formular no processo principal – al. b) do nº-. 1 do artº-. 120º- do CPTA. V. Ocorre periculum in mora

  4. TRC

    612/21.0T8CBR-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ainda que arrestados, penhorados, apreendidos ou por qualquer outra forma detidos, seja em que processo for, com ressalva apenas dos que hajam sido apreendidos por virtude de infracção, quer ... próprio e completo de defesa dos direitos de terceiros – nele se incluindo os procedimentos urgentes - relativamente a bens apreendidos para a massa insolvente, o que significa que tais mecanismos são

  5. TCASsó sumário

    02867/07

    Relator: Magda Geraldes

    natureza urgente e as características de sumariedade, provisoriedade e instrumentalidade dos procedimentos cautelares não impede a audição de testemunhas e a inspecção ao local, se estas se apresentam como pertinentes ... situação real das pessoas e das coisas (cfr. Antunes Varela e outros, Manual de Processo Civil, 2ª ed., págs