627/09.5PBCTB.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
112/2009, de 16/9, ao consagrar no artigo 28.º, a natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica e a aplicação do regime previsto
706 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDO CHAVES
112/2009, de 16/9, ao consagrar no artigo 28.º, a natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica e a aplicação do regime previsto
Relator: JOÃO MARQUES
termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil e no que respeita aos processos urgentes, nenhum prazo processual se suspende durante as férias judiciais, tal não pode deixar ... nesses processos possa haver lugar, sob pena de se frustrarem as razões que determinaram a atribuição do carácter de urgência. Assim, nos processos urgentes tudo se passa como se não
Relator: GARCIA CALEJO
igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processos urgentes. 2. Nos termos do art. 35.º n° 2 do Dec-Lei 385/88 ... primeiro dia útil depois do seu término. 4. Tendo, no caso vertente, o processo carácter urgente, o prazo judicial para apresentação das alegações não se suspendeu durante as férias judiciais
Relator: FERNANDO CHAVES
112/2009, de 16/9, os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, sendo ... natureza urgente implica a aplicação do regime previsto no n.º 2 do artigo 103.º do CPP. II - A natureza urgente atribuída aos processos por crime de violência doméstica
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza urgente, independentemente de haver arguidos à sua ordem sujeitos a medidas de coação privativas de liberdade, e os prazos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A natureza especial e a urgência do processo de insolvência não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anunciar expressamente, acabou por proceder à revogação tácita daquele n.º 2 relativamente aos processos urgentes, posto que veio estabelecer quanto aos processos urgentes um novo regime especial, ao declarar ... salvaguardava a aplicação a estes processos do regime geral previsto na também modificada redacção do seu n.º 1. V - Assim, quanto aos processos urgentes, a decretada suspensão legal ocorreu
Relator: Gomes Correia
processos comuns à jurisdição administrativa e fiscal seguem a tramitação prevista nas normas sobre o processo nos tribunais administrativos e fiscais (artºs 82º a 85º da LPTA) e são urgentes ... comuns à jurisdição administrativa e tributária são regulados pelas normas sobre processo nos tribunais administrativos. 5.- Os processos urgentes previstos no CPPT, são os de impugnação de actos de apreensão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é um prazo de caducidade. 2 - É necessário que os conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização ... supletivo e considerando que ao Juiz são concedidos dois dias para dar despacho em processos urgentes (artigo 105º, n. 2 do C.P.P.), a concessão de um prazo de 3 dias
Relator: ISABEL VALONGO
prevê uma excepção ao estatuído no referido n.º 1, porquanto, tendo por objecto processos urgentes, os subtrai, em regra, ao regime ... prevê, em simultâneo, um desvio à regra geral que contempla, determinando, no âmbito de processos urgentes, nas circunstâncias descritas nos seus n.ºs 8 e 9, a prática de actos
Relator: TERESA DE SOUSA
não deixa de ser assim por se tratar de um recurso interposto em processo urgente, face ao que dispõe o art. 147º, nº 1 do CPTA que apenas determina ... afasta a aplicação do artigo 142.º, n.º 5 do mesmo Código nos processos urgentes
Relator: ASCENSÃO LOPES
processos urgentes, e no domínio do CPPT, o prazo para arguição de nulidades está reduzido a metade, como decorre do art. 147º, 2, do CPTA”. 2) Decisivo para se chegar ... norma sobre o prazo de arguição de nulidades, sendo que, estando em causa um processo urgente – vide n. 5 do art. 278º do CPPT – , tem aplicação a citada norma
Relator: JORGE SANTOS
A/2020 de 19.03, resulta do seu art. 7º nº 1 e 5 que os processos urgentes, como o presente, ficaram suspensos, com a ressalva das circunstâncias previstas ... referido artigo 7.º, vindo a estabelecer no seu nº 7 que os processos urgentes continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências. - Nos autos
Relator: HELENA MARIA MELO
A/2020, nem com a regra que determina a não suspensão de prazos processuais nos processos urgentes inscrita no artigo 6.º-B, n.º 7, o qual se reporta ... prazos processuais de tramitação dos processos urgentes que não se suspenderam nem interromperam e não ao de caducidade para a instauração dos processos urgentes, como acontece no prazo para instaurar
Relator: MANUEL BARGADO
carácter urgente o processo da ação em que está em causa a cessação/renovação de um contrato de arrendamento rural. II - Tendo a ré sido citada para contestar ... posterior da réplica por extemporaneidade, com o fundamento de que se trata de um processo urgente que corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação
Relator: JORGE ARCANJO
complementaridade das normas, em função do mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo termine
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando em causa processo urgente, a circunstância de as contra-alegações em anterior recurso terem sido admitidas sem reparo ... interposto depois de esgotado o respectivo prazo, não revela que o processo foi tratado como não urgente nem justifica o investimento, e a tutela, da confiança da recorrente
Relator: JOSÉ AMARAL
ocorrer), tal não legitima que a recorrente tenha assumido e ficcionado o processo como não urgente e pretenda que, nessa perspectiva, deve o prazo contar-se como sendo-lhe aplicável ... confiança de que a contagem do prazo, apesar de o processo ser urgente e lhe ter sido comunicado que era contínua, estava, no entanto, suspensa ao abrigo da lei temporária
Relator: JORGE BISPO
entrada em vigor da Lei n.º 4-A/2020, de 06/04, nos processos urgentes, retomaram o seu curso normal (arts. 2º, 6º, n.º 2, e 7º) os prazos processuais ... apenas exemplificar algumas situações e não excluir o regime geral da suspensão dos processos urgentes. VI) - Não se traduz numa alteração substancial dos factos descritos na acusação a alteração
Relator: TAVARES DE PAIVA
procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o seu trajecto, até ser obtida uma decisão definitiva, e não apenas até à prolação da decisão em 1ª instância