11 resultados nos descritores e sumários · 75 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00256/13.9BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    lista de ordenação final desses concursos. 2 . Perante a falta de identificação dos contra-interessados - al. d) do n.º 3 do art.º 114.º do CPTA ... logo - ou seja, em sede de apreciação liminar - decidir se existiam ou não contra-interessados, e, perante a sua perspectiva da questão, decidir em conformidade. 3 . Não o tendo efectivado

  2. TRG

    2184/20.2T8VRL-B.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    contas bancárias ser nomeado depositário. VI- No entanto, havendo receio de que os interessados titulares da conta bancária ocasionem o extravio/dissipação desses depósitos bancários, assim impedindo a sua entrega ... quem couberem em partilha, não devem tais interessados ser nomeados depositários, por ocorrer manifesto inconveniente nos termos do art.º 408.º, n.º 1, do NCPCiv., antes se justificando

  3. TCANsó sumário

    00204/07.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    benefício resultante da suspensão/impugnação do acto suspendendo tiver repercussão imediata no interessado de natureza patrimonial ou não patrimonial e será “pessoal” quando a projecção daquela suspensão/impugnação ... nulidade/anulação) do acto expropriativo se reflectir na própria esfera jurídica do interessado, pois, se o benefício for mediato, eventual ou meramente possível ou se projectar na esfera jurídica

  4. TCANsó sumário

    02661/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    providência será conservatória quando o interessado pretenda manter ou conservar um direito, ou seja, aqui o que se almeja é manter o “statu quo”, procurando que ele se não altere ... providência será antecipatória quando o interessado vise alterar o “statu quo”, mediante a antecipação de uma situação que não existia anteriormente. III. A classificação das providências cautelares entre conservatórias

  5. TCASsó sumário

    00655/05

    Relator: Magda Geraldes

    devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto." II - Este especial prazo ... previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito uso no respectivo prazo - prazo de um mês previsto no artº 101º do CPTA