88-0436
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: VITAL MOREIRA
deixa para a lei a especificação dos casos e das fases do processo criminal em que a assistencia de defensor e obrigatoria, mas essa remissão para a lei não ... assistencia de defensor seja legalmente obrigatoria; por outro lado, na definição desses casos e fases, a lei não pode deixar de guiar-se pelos principios e fins constitucionais, a começar
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Do carater secreto do processo penal na fase da instrução preparatoria
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
I - De acordo com a doutrina tradicional, a pratica jurisprudencial reiterada e
Relator: BRAVO SERRA
realizado com vista a garantir a repressão das violações da legalidade e da defesa dos direitos e intetresses legalmente protegidos, o que consequencia a busca da verdade material, e importante ... audiencia fere igualmente os principios do contraditorio e da propria procura da verdade material que devem ser postulados pelo processo criminal num Estado de direito tal como o nosso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
Relator: COSTA MESQUITA
regime legal das contravenções ao Codigo da Estrada, designadamente no que respeita ao regime dos recursos, não pode ser afastado sem a intervenção do legislador. Esta vedado aos tribunais sobreporem ... defesa ao arguido. IV - Do principio constitucional da defesa, consagrado nos ns. 1, 3 e 5 do artigo 32 da Constituição para o processo criminal e que vale para
Relator: TAVARES DA COSTA
legais accionaveis, se postos em causa os valores insitos na estrutura acusatoria do processo criminal: a letra do preceito, cingida a situação de presidencia do debate instrutorio, deve ser entendida ... alinea a)). A intervenção do juiz e exigida pela preocupação de controlar a legalidade e, bem assim, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, no caso, o direito a inviolabilidade
Relator: MESSIAS BENTO
principio da defesa e das garantias correspondentes, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição para o processo criminal, vale tambem para o processo de transgressão. II - Embora a aplicação ... situação conduz a um encurtamento inadmissivel das garantias de defesa que o processo criminal deve assegurar. III - As coisas não se alterariam, mesmo que devessem assentar
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A medida de inibição da faculdade de conduzir e imposta pela