14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    84-0191

    Relator: MESSIAS BENTO

    criminal. E tem o direito de ser por ele assistido em todos os actos desse processo, mesmo ainda na fase da pre-instrução ou inquerito preliminar, designadamente, no interrogatorio ... actos que atinjam a reserva da sua intimidade pessoal e familiar, na entrada no seu domicilio com o seu assentimento, na inspecção de coisas ou pessoas, nas peritagens

  2. TCONSTsó sumário

    84-0152

    Relator: MESSIAS BENTO

    criminal. E tem o direito de ser por ele assistido em todos os actos desse processo, mesmo ainda na fase da pre-instrução ou inquerito preliminar, designadamente no interrogatorio ... actos que atinjam a reserva da sua intimidade pessoal e familiar, na entrada no seu domicilio com o seu assentimento, na inspecção de coisas ou pessoas, nas peritagens

  3. TCONSTsó sumário

    84-0183

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que essa assistencia e obrigatoria ... artigo 32). c) "O processo criminal tem estrutura acusatoria, estando a audiencia de julgamento e actos instrutorios que a lei determinar subordinados ao principio do contraditorio" (n. 5 do artigo

  4. TCONSTsó sumário

    83-0033

    Relator: JORGE CAMPINOS

    não satisfaz algumas das "garantias de processo criminal", consagradas no artigo 32 da Constituição (redacção de 1982), designadamente a que prescreve que no processo criminal se "assegurara todas as garantias ... todos os actos do processo" (n. 3), e a que determina que" o processo penal tem estrutura acusatoria, estando a audiencia de julgamento e os actos instrutorios

  5. TCONSTsó sumário

    85-0087

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direito" a serem assistidos por um defensor de sua escolha "em todos os actos do processo"; por outro lado, "impõe" essa assistencia como obrigatoria em certos casos ou certas fases ... processo, a serem definidos pelo legislador. IV - Numa e noutra vertente, porem, havera de tratar-se de actos processuais que "respeitem directamente ao arguido", e nomeadamente daqueles

  6. TCONSTsó sumário

    86-0256

    Relator: MESSIAS BENTO

    defensor ha-de respeitar a actos processuais em que ele participe. Por isso, da inexistencia de instrução contraditoria nos processos por crimes de imprensa, não se pode deduzir a violação ... determinação dos actos instrutorios que hão-de ficar subordinados ao principio do contraditorio, o legislador goza de grande liberdade. Ele so não pode esquecer que o processo ciminal

  7. TCONSTsó sumário

    92-0113

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    prende-se com os efeitos atribuidos ao recurso levantado de um despacho que, em processo crime e em materia de instrução, decide indeferir todas as diligencias requeridas pelos arguidos ... recorrer pode ser restringido ou limitado em certas fases do processo, podendo mesmo não ser admitido relativamente a certos actos do juiz. III - No caso em apreço, o direito

  8. TCONSTsó sumário

    84-0029

    Relator: RAUL MATEUS

    fase que se desenvolve em sede judiciaria. II - Aceite que o processo de extradição e processo criminal , ainda que complementar , tera ele na fase de julgamento de obedecer ao principio ... processo criminal, no artigo 32 , n. 1 , da Lei Basica). III - O principio do contraditorio funda-se logicamente no caracter bilateral do processo penal. No caso particular do processo

  9. TCONSTsó sumário

    92-0719

    Relator: RIBEIRO MENDES

    processo criminal previstas no artigo 32, n. 1 e 5 da Constituição. III - A regulamentação consagrada na norma do n. 1 do artigo 129 do Codigo de Processo Penal revela ... pode afirmar que a estrutura acusatoria do processo criminal, que impõe que a audiencia de julgamento e mesmo os actos instrutorios determinados por lei estejam subordinados ao principio do contraditorio

  10. TCONSTsó sumário

    85-0113

    Relator: VITAL MOREIRA

    artigo 115, n. 5, da Constituição trata de impedir que as leis confiram a actos de natureza não legislativa o poder de as revogar ou suspender, modificar, integrar ou interpretar ... artigo 115 da Constituição, isso so afectaria a validade da norma (e os actos praticados ao abrigo dela) a partir do momento em que se teria verificado a inconstitucionalidade superveniente