89-0185
Relator: SOUSA E BRITO
liberdade sindical e genericamente restringida pelo principio democratico, e não apenas pelas exigencias desse principio explicitadas naquele preceito constitucional, o que significa que a sujeição das associações sindicais aquelas regras ... naquele preceito sugere tratar-se duma intenção do legislador constitucional por tal omissão não implicar a negação do proprio principio democratico, contrariamente aquelas implicações normativas que, de tão essenciais