88-0344
Relator: CARDOSO DA COSTA
contra um renovado, e mais restrito, preenchimento legal dessa noção não sera nunca constitucionalmente legitimo invocar o argumento do "recuo" ou "retrocesso social". V - O principio democratico e o primeiro ... principal" dos principios fundamentais que estruturam constitucionalmente a organização economica. VI - Na definição dos sectores basicos vedados a actividade das empresas privadas, o legislador não goza de liberdade total, não