207/08.2GCACB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
pena acessória é mais restrita, na medida em que a sanção acessória tem em vista sobretudo prevenir a perigosidade do agente, ainda que se lhe assinale também um efeito
24 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral
Relator: ISABEL VALONGO
pena acessória é mais restrita, na medida em que a sanção acessória tem em vista sobretudo prevenir a perigosidade do agente, ainda que se lhe assinale também um efeito
Relator: ANTONIO VITORINO
reavaliação salarial introduzida pelo denominado Novo Sistema Remuneratorio, legitima, do ponto de vista constitucional, que o Governo proceda a introdução de modificações estruturais na Administração que determinem consequencias no plano ... constantes do Decreto, nas normas em apreço, não se poderão ter por suficientes quando vistas as coisas a luz da necessidade de o quadro normativo fornecer elementos de suporte
Relator: BRAVO SERRA
pedido. II - Não enferma de vicio procedimental que torne invalidas do ponto de vista constitucional todas as suas normas o decreto da Assembleia da Republica objecto de "veto publico" pelo ... referida normação de direito ordinario se ser conduzido a situações que, do ponto de vista do ordenamento juridico vigente, poderiam ser consideradas como absurdas, e isso porque essas situações
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo das Contribuições e Impostos e um regime claramente excepcional no nosso direito, visto que os bens do devedor executado eram susceptiveis de penhora antes de virem a ser penhorados ... motivo, sustada nem apensada. Poder-se-a falar neste caso de uma impenhorabilidade extrinseca, visto a mesma não resultar de qualidades intrinsecas do proprio bem. V - E clara a diferença
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo das Contribuições e Impostos e um regime claramente excepcional no nosso direito, visto que os bens do devedor executado eram susceptiveis de penhora antes de virem a ser penhorados ... motivo, sustada nem apensada. Poder- -se-a falar nesta caso de uma impenhorabilidade extrinseca, visto a mesma não resultar de qualidades intrinsecas do proprio bem. II - E clara a diferença
Relator: GUILHERME DA FONSECA
sociais e culturais, entre estes o ensino. III - Igualmente, não pode perder-se de vista o horizonte economico, pois esta em jogo um pagamento da parte do consumidor do ensino ... actualização das propinas, como fundado quanto aos pressupostos e razoavel quanto aos resultados, quando visto na perspectiva do controlo de limites daquela actualização que o Tribunal e chamado a levar
Relator: SOUSA E BRITO
confederações gerais, o sentido de voto directo dos proprios trabalhadores, que se tem em vista no n. 2 do artigo 54, visto que tais associações tem por membros os proprios
Relator: ALVES CORREIA
Fundamental. III - De um ponto de vista "estrutural" as normas que estabelecem prazos de caducidade do direito de propositura das acções de investigação da paternidade, não estabelecem restrição ao direito ... condicionamentos a que tem de obedecer o respectivo exercicio. IV - De um ponto de vista "material" tais condicionamentos respeitam um criterio de adequação e proporcionalidade, atento o necessario equilibrio entre
Relator: MONTEIRO DINIS
representante do governador civil junto dos orgãos dos baldios não e inconstitucional visto que não lhe e conferida qualquer competencia especifica que possa colidir, directa ou indirectamente, com a autonomia ... maioria de razão, se legitima esse mesma intervenção no dominio da propriedade social com vista a consecução de igual desiderato - a reposição dessa mesma função social. XI - O principio
Relator: SOUSA BRITO
garantias, que so pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição, tendo em vista o disposto nos seus artigos 17 e 18. II - Viola aquele direito o Decreto Legislativo ... minimo requerido pela tutela deste interesse) e afecta o conteudo essencial do referido direito (visto que implica que uma sentença judicial seja proferida e transite em julgado - tendo por efeito
Relator: NUNES DE ALMEIDA
decisivo que o tribunal a quo não tenha analisado a questão de inconstitucionalidade, visto que se pudesse - e, portanto, devesse - conhecer da questão da inconstitucionalidade da norma em apreço ... principios constitucionais decorrentes dos artigos 67 e 68, n. 1, da Lei fundamental, visto que o reconhecimento judicial da paternidade, apos o falecimento do futuro pai, em nada poderia contribuir
Relator: CARDOSO DA COSTA
associações sindicais de tres anos não e demasiado curto seja do ponto de vista do objectivo subjacente ao principio da periodicidade eleitoral, seja do ponto de vista das exigencias
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio dos direitos que enuncia - tem em vista, não apenas os membros das Forças Armadas e os membros das forças de segurança ... valores constitucionais referidos, e não são em geral desnecessarias para o objectivo em vista e desproporcionadas ao valor desse objectivo; acrescendo que a transitoriedade do regime legal em causa não
Relator: GUILHERME DA FONSECA
processo tutelar tem em vista (a aplicação de medidas de protecção, assistência e educação), o modo como se desenvolve (simplicidade motivada pela urgência, em regra, das medidas), a inexistência
Relator: MESSIAS BENTO
esse valor não sofrer a influencia de factores especulativos - o que, do ponto de vista constitucional, e perfeitamente admissivel - mandam considerar factores de ponderação capazes de conduzir a sua fixação
Relator: RIBEIRO MENDES
194/89 o Tribunal Constitucional teve ocasião de considerar conforme a Constituição, do ponto de vista material, o n. 2 do artigo 7 do Decreto Regional n. 13/77/M. V - Não
Relator: RIBEIRO MENDES
materia que diz respeito exclusivamente aos orgãos de soberania e a Republica, visto caber ao Estado garantir a independencia nacional e criar as condições politicas economicas, sociais e culturais
Relator: CABRAL BARRETO
advogados estagiários, constituindo para este obstáculo à sua inscrição na Ordem com vista à realização do estágio (artigo 156º, nºs 1, alínea d) e, 2, do mesmo Estatuto
Relator: ANTONIO VITORINO
causa resulta da inobservancia pelas instituições de credito dos seus deveres legais tendo em vista garantir a confiança necessaria a circulação do cheque, podendo tais instituições recusar o pagamento quando
Relator: RIBEIRO MENDES
serviço militar obrigatorio não pode constitucionalmente ser entendida, em caso algum, como uma pena, visto que se trata da titularidade de um direito e de um dever fundamental