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Relator: MARTINS DA FONSECA
pessoas indemnizadas. VIII - Ora uma lei e inconstitucional quando os direitos, liberdades e garantias pudessem ser restringidos de forma menos excessiva e mais proporcional, por força do principio da proibição
19 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral
Relator: MARTINS DA FONSECA
pessoas indemnizadas. VIII - Ora uma lei e inconstitucional quando os direitos, liberdades e garantias pudessem ser restringidos de forma menos excessiva e mais proporcional, por força do principio da proibição
Relator: ANTONIO VITORINO
constante do referido artigo 53 e, porque comportam compressão ou mesmo restrições a direitos, liberdades e garantias dos funcionarios publicos, ha-de essa compressão, em obediencia as imposições do artigo ... forma cabal os criterios que a Administração venha a adoptar na determinação do pessoal disponivel. XXXIII-O facto de estarem em causa medidas ablativas ou restritivas de direitos, liberdades
Relator: RIBEIRO MENDES
confederações representadas no Conselho Permanente de Concertação Social tiveram conhecimento e participaram de alguma forma na elaboração da legislação de trabalho. VII - A possibilidade de o trabalhador optar por não ... goza de liberdade de conformação no estabelecimento da duração do periodo experimental, embora tal liberdade seja limitada: a duração não pode ser fixada em periodo de tal forma prolongado
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ambas as secções do Tribunal Constitucional tem considerado de forma repetida
Relator: BRAVO SERRA
porta como desproporcionadamente desadequada na limitação que, objectivamente, impõe a liberdade de imprensa na sua vertente de liberdade editorial, confrontadamente com a salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas ... rectificação (artigo 37, n. 4 da Constituição). IV - E isso porque daquela forma se afastam eventuais perigos de actuação do director do periodico como "juiz em causa propria
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ampla margem de liberdade. II - A criminalização de conduta deve restringir-se aos comportamentos que violem bens juridicos essenciais a vida em comunidade, devendo a liberdade de conformação do legislador ... punição criminal se apresente como manifestamente excessiva ou o legislador actue de forma voluntarista ou arbitraria, ou ainda as sanções se mostrem desproporcionadas ou desadequadas por não assegurarem a justa
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direito de propriedade e um direito de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias. III - A Constituição não estabelece qualquer criterio para o pagamento do "quantum indemnizatur", pelo ... principios da igualdade e da proporcionalidade. IV - O dano patrimonial deve ser ressarcido de forma integral e justa: uma indemnização deficitaria não realiza o programa da norma do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para responder a questão de se saber se a proibição do
Relator: RIBEIRO MENDES
respeito, a liberdade de informação, na sua vertente do "direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações", a liberdade de imprensa, em especial ... interpretação que conduza a um sentido inequivoco, e que tenham a suficiente densidade, de forma a constituirem uma medida juridica capaz de alicerçar posições juridicamente protegidas dos cidadãos, traduzindo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Constituição, não contem um imperativo de gratuitidade da justiça, antes confere ao legislador uma liberdade de conformação, necessariamente delimitada pela garantia duma tutela jurisdicional dos direitos; V - Essa irredutivel dimensão ... medio de aceder a justiça e obrigando-o a assegurar as pessoas economicamente carenciadas formas de apoio que viabilizem a salvaguarda dos seus direitos; VI - Um juizo sobre a proporcionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
perda deste direito fundamental, relativamente a crimes que não hajam sido cometidos de forma intencional, com dolo. VII - A cessação da situação de objector de consciencia por força da condenação ... proporcionalidade e da igualdade, aquela na medida em que deixa de existir uma forma voluntaria, atraves da renuncia expressa, da cessação da situação de objector de consciencia, e este
Relator: MONTEIRO DINIS
outro lado, nela deve atender-se a quaisquer valores especulativos ou ficcionados, por forma a distorcer (positiva ou negativamente) a necessaria proporção que deve existir entre as consequencias da expropriação ... justa indemnização traduz-se num direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, para efeitos do artigo 17 da Constituição so podendo sofrer restrições previstas no texto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
auto-governo, pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental ... artigo 175 do Codigo Civil - de as deliberações da assembleia geral das associações serem formadas por maioria absoluta dos associados presentes -, para que remete o artigo 46 do Decreto
Relator: BRAVO SERRA
algo de funcionamento automatico ou necessario em consequencia da condenação em pena privativa da liberdade ou em pena de multa pelo ilicito penal de exercicio da condução de veiculos ... quer para os ilicitos de condução sob a influencia do alcool cometidos sob a forma dolosa, quer sob a forma negligente, não acarreta a afronta dos principios da culpa
Relator: BRAVO SERRA
efectuar ferimento do principio "para trabalho igual salario igual". XI - Claro que, face a liberdade de conformação que detem, não sera vedado ao legislador conceder igual remuneração a situações ... mesma natureza e quantidade por trabalhadores dotados de diferentes habilitações. Mas, perante tal liberdade, podera identicamente o legislador atribuir desiguais remunerações, sem que, por isso, esteja a ferir o principio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
auto-governo, pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental ... socios verificar a regularidade de todos os actos de gestão - não constitui uma forma inadequada, desnecessaria ou excessiva para garantir o respeito pelo principio da gestão democratica. IV - Não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
necessidade, da proporcionalidade e da adequação no que se refere a restrição de direitos, liberdades e garantias. IV - A face do Codigo de Processo Penal de 1929, a duração total ... Codigo de Processo Penal de 1929, que permite que a prisão preventiva com culpa formada se possa prolongar durante um ano e dez meses ate ao inicio do julgamento
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de