91-0351
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A prestação do serviço militar obrigatorio e encarada como a modalidade
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A prestação do serviço militar obrigatorio e encarada como a modalidade
Relator: ALVES CORREIA
I - A expressão "agentes militarizados" do artigo 270 da Constituição abrange não
Relator: RIBEIRO MENDES
haja segurança de emprego; o legislador goza de liberdade de conformação no estabelecimento da duração do periodo experimental, embora tal liberdade seja limitada: a duração não pode ser fixada ... aquelas que empregam vinte ou menos trabalhadores, não restringe de forma constitucionalmente ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII - Não
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A contrariedade do direito ordinario anterior a Constituição, implica o desaparecimento
Relator: SOUSA E BRITO
liberdade sindical constitui, em todas as suas manifestações constitucionais - incluindo a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais - um direito fundamental, beneficiando do regime previsto no artigo ... para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não poderem atingir o conteudo essencial da liberdade sindical. III - A unica limitação imposta pela Constituição a liberdade sindical
Relator: MESSIAS BENTO
indemnização - e a indemnização que obedeça a um principio de justiça. IV - O fundamento do direito a indemnização por nacionalização encontra-se no artigo 82 - e não no artigo ... implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados os principios da igualdade e da proporcionalidade, o legislador goza de certa liberdade na definição dos aludidos criterios. VI - A norma constante
Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As "acções de prevenção" cometidas a iniciativa propria da Policia Judiciaria
Relator: BRAVO SERRA
neles publicada ou reproduzida, o faça de um modo taxativo e por apelo a fundamentos de natureza estritamente objectiva a cuja assumpção sejam alheios quaisquer criterios que se revistam ... porta como desproporcionadamente desadequada na limitação que, objectivamente, impõe a liberdade de imprensa na sua vertente de liberdade editorial, confrontadamente com a salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas
Relator: ANTONIO VITORINO
emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo ... concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia
Relator: RIBEIRO MENDES
liberdades e direitos fundamentais, como sejam o direito de acesso dos cidadãos aos dados constantes de ficheiros ou registos informaticos a seu respeito, a liberdade de informação, na sua vertente
Relator: MESSIAS BENTO
I - A liberdade sindical não e uma mera "liberdade colectiva de classe
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 494/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 494/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.