59 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    haja segurança de emprego; o legislador goza de liberdade de conformação no estabelecimento da duração do periodo experimental, embora tal liberdade seja limitada: a duração não pode ser fixada ... aquelas que empregam vinte ou menos trabalhadores, não restringe de forma constitucionalmente ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII - Não

  2. TCONSTsó sumário

    89-0185

    Relator: SOUSA E BRITO

    liberdade sindical constitui, em todas as suas manifestações constitucionais - incluindo a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais - um direito fundamental, beneficiando do regime previsto no artigo ... para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não poderem atingir o conteudo essencial da liberdade sindical. III - A unica limitação imposta pela Constituição a liberdade sindical

  3. TCONSTsó sumário

    85-0136

    Relator: MESSIAS BENTO

    indemnização - e a indemnização que obedeça a um principio de justiça. IV - O fundamento do direito a indemnização por nacionalização encontra-se no artigo 82 - e não no artigo ... implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados os principios da igualdade e da proporcionalidade, o legislador goza de certa liberdade na definição dos aludidos criterios. VI - A norma constante

  4. TCONSTsó sumário

    94-0521

    Relator: BRAVO SERRA

    neles publicada ou reproduzida, o faça de um modo taxativo e por apelo a fundamentos de natureza estritamente objectiva a cuja assumpção sejam alheios quaisquer criterios que se revistam ... porta como desproporcionadamente desadequada na limitação que, objectivamente, impõe a liberdade de imprensa na sua vertente de liberdade editorial, confrontadamente com a salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas

  5. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo ... concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia