207/08.2GCACB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como crime de perigo abstracto, as exigências de prevenção geral são determinantes na fixação da medida concreta da pena, para aquietação
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Relator: ISABEL VALONGO
crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como crime de perigo abstracto, as exigências de prevenção geral são determinantes na fixação da medida concreta da pena, para aquietação
Relator: ANTONIO VITORINO
Decreto. VIII - O Governo tinha uma credencial parlamentar ampla, no sentido de considerar crime de emissão de cheque sem provisão certas condutas, quer elas causassem ou não prejuizo patrimonial ... credencial de uma forma restrita, isto e, colocando como requisito da qualificação do crime de emissão de cheque sem provisão a existencia de prejuizo patrimonial, o Governo manteve-se dentro
Relator: GUILHERME DA FONSECA
efeito, não oferece duvidas de que o recorente, tendo sido acusado pelo crime de peculato do artigo 193, alinea a), daquele Codigo, se moveu dentro desse quadro, vindo desde ... inconstitucionalidade dessa norma, e foi surpreendido com a condenação em tipo legal de crime distinto, o de abuso de confiança. VIII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção
Relator: MARIO DE BRITO
dois casos ai previstos (em flagrante delito ou por fortes indicios de pratica de crime doloso a que corresponda pena maior); b) no artigo 28, n. 2, a admissibilidade ... respeita o principio da proporcionalidade a inadmissibilidade da liberdade provisoria para os crimes puniveis com pena de prisão cujo limite maximo seja superior a 8 anos, crimes esses que, sendo
Relator: RIBEIRO MENDES
efeito da condenação em certa pena em virtude da pratica de certos tipos de crime ou como mero efeito de condenação por certos tipos de crime, nada ... apreciação como consequencia ou efeito automatico de uma condenação pela pratica de certo crime, pressupondo antes uma comprovação administrativa, de forma individualizada, de certos comportamentos que, se existentes e conhecidos
Relator: RIBEIRO MENDES
como prazo de interposição de recurso da decisão de primeira instancia no processo por crimes previstos na Lei de Imprensa o de cinco dias, metade do prazo-regra constante ... respectiva motivação, não viola o principio da igualdade, pois, a repressão penal dos crimes de abuso de liberdade de imprensa implica soluções de especial celeridade, dada a urgencia da reparação
Relator: RIBEIRO MENDES
comunicação das informações e elementos de prova respeitantes a factos indiciarios da pratica de crimes contra a segurança do Estado as entidades competentes para a sua investigação, confirmando, assim ... claramente ilicita qualquer forma de ocultação da pratica de tais crimes. A parte final da mesma disposição, porem, admite que, temporariamente, possam ser mantidas reservados tais elementos de prova
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não existindo na Constituição qualquer proibição de criminalização, cabe ao legislador
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos dos Acordãos ns. 634/93, 650/93 e 211/95.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 634/93 e n. 650/93
Relator: MARIO AFONSO
fazer aplicação do regime entretanto entrado em vigor. II - A incaucionabilidade de certos crimes, desde que o legislador respeite os principios da necessidade e da proporcionalidade subjacentes a previsão constitucional ... prisão preventiva, não viola a Constituição. III - A inadmissibilidade de liberdade provisoria relativamente ao crime do uso de carta de condução falsificada, quando lhe couber pena de prisão maior, respeita
Relator: MESSIAS BENTO
Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autonoma dos Açores, qualifica como crime de desobediencia (a punir nos termos do artigo 388 do Codigo Penal) "o desrespeito dos actos ... reposição do terreno na situação anterior a infracção". II - Ao qualificar como crime de desobediencia aquelas condutas, o citado artigo versa materia da competencia reservada da Assembleia da Republica, desse
Relator: RIBEIRO MENDES
implicar o juizo de que a cominação de penas criminais fixas quanto a certo crime por uma concreta norma juridica, seja tida como materialmente inconstitucional. Porem, destes principios não decorre
Relator: CARDOSO DA COSTA
ambito do direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As "acções de prevenção" cometidas a iniciativa propria da Policia Judiciaria
Relator: MARIO DE BRITO
I - A suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Assim como o "processo" penal se inicia, nos casos de prisão
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apesar de o Codigo do Imposto de Transacções, onde se encontram
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os acordãos do Tribunal Constitucional produzidos em sede de fiscalização preventiva
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não pode pronunciar-se sobre pedidos, tais como