95-0205
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94
40 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, e 578/94.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. s 262/93 e 329/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 78 do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir de 1989, a norma do n. 2 do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
I - O que verdadeiramente importa e que o tribunal recorrido tenha podido
Relator: RIBEIRO MENDES
I _ A partir de 1989, a norma do n. 2 do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A Constituição, embora estabelecendo que a indemnização por expropriação ha-de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A imposição de uma servidão "non edificandi" não integra o conceito
Relator: MONTEIRO DINIS
autonomia dominial e civica, significa intromissão ilegitima da Administração Publica no sector de propriedade cooperativo e social e revela, finalmente, uma certa ideia de administrativização dos baldios. VIII - Sendo inconstitucional ... direito democratico. X - Se a intervenção do Estado em ordem a recondução da propriedade privada a sua função social, dispõe de legitimidade constitucional, ha-de dizer-se que, por maioria