97-0040
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso penal, interposto do acordão final do tribunal colectivo para
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso penal, interposto do acordão final do tribunal colectivo para
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio processual penal vigora o principio do duplo grau de
Relator: FERREIRA RAMOS
crimes politicos para os efeitos do artigo 39, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal, "na sua redacção originaria", ainda que tenham sido cometidos com um fim exclusivamente politico ... concreto processo penal e possivel concluir se a leitura de depoimentos ao abrigo do artigo 439 do Codigo de Processo Penal encurtou as garantias de defesa e, consequentemente, se violou
Relator: MESSIAS BENTO
suas garantias de defesa, designadamente inobservancia das exigencias do contraditorio, da oralidade e da imediação, e, na verdade, inadmissivel nos quadros de um processo penal de um Estado de Direito ... normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. III - Se, num processo-crime, que corre contra determinado arguido, se permitir
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 410. III - O direito ao recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda ... esse direito não seria violado pela norma do artigo 363 do Codigo de Processo Penal. E que os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça na revista alargada
Relator: MAGALHÃES GODINHO
autos de noticia, a que se refere o artigo 169 do Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio ... probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção
Relator: MESSIAS BENTO
autos de noticia, a que se refere o artigo 169 do Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio ... probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia, a que se refere o artigo 169 do Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio ... probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção
Relator: TAVARES DA COSTA
Reproduz a fundamentação constante dos Acordãos n. 253/92 e 234/93.