Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0406

Data
1994-05-12
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004938
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 363 do Codigo de Processo Penal, na medida em que torna a documentação das declarações prestadas oralmente na audiencia de julgamento, dependente da disponibilidade, pelo tribunal de meios tecnicos idoneos a assegurar a sua reprodução integral.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Reproduz a fundamentação constante dos Acordãos n. 253/92 e 234/93.

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