89-0116
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que atribui ao tribunal singular competencia para o julgamento de processos por crimes que, em principio, seriam julgados pelo tribunal colectivo, quando ... esta expressamente previsto na lei, e sem que com isto invada a esfera de competencia do juiz ou belisque a sua independencia. V - Tal comportamento do Ministerio Publico tambem não