86-0005
Relator: CARDOSO DA COSTA
entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não e de saber se uma tal violação
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não e de saber se uma tal violação
Relator: LOPES ROCHA
paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto Profissional, não merecem censura de inconstitucionalidade; 6 - Os preceitos do artigo 28, n 1, alinea a), da Lei n 2/88
Relator: MONTEIRO DINIS
normas posteriores a Constituição; so que, no caso do direito anterior, o juizo de inconstitucionalidade significa que a norma não pode ser aplicada por ja não existir juridicamente desde ... enquanto no caso de direito posterior os tribunais não podem aplica-la por ser inconstitucional. IV - Simplesmente, o facto de a desconformidade com a Constituição superveniente vir a traduzir
Relator: JORGE CAMPINOS
proibição generica de leis fiscais retroactivas, pelo que, em principio, não e necessariamente inconstitucional uma lei que estabeleça tal retroactividade. III - Semelhante proibição não resulta do preceituado no artigo ... não fixados nos respectivos estatutos, quer, enfim, sejam ordinarios ou extraordinarios, so haveria inconstitucionalidade dos artigos 38 da Lei n. 2/83, de 18 de Fevereiro, e 33 do Decreto
Relator: MARIO DE BRITO
proposito da fiscalização preventiva da constitucionalidade, se referia ao "tribunal competente" para conhecer da inconstitucionalidade, sem identificar esse tribunal, a versão actual, no preceito correspondente, ja se refere expressamente ... competencia ao Governador para "promover a apreciação pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade e da ilegalidade de quaisquer normas dimanadas da Assembleia Legislativa" (artigo 11, n. 1, alinea
Relator: GUILHERME DA FONSECA
alterações relativamente ao sistema instituido pela Lei n. 1/79, de 2 de Janeiro, e inconstitucional, uma vez que a lei de autorização legislativa n. 19/83, de 6 de Setembro
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tudo isto , o artigo 1 do citado decreto não esta ferido de inconstitucionalidade organica , antes se mostrando conforme ao artigo 168 , ns. 1, alinea i) , e 2 , da Constituição. VIII
Relator: MESSIAS BENTO
revestir , eventualmente , a natureza de imposto , ainda assim , esse diploma não enfermara de qualquer inconstitucionalidade. II - E isso porque , na data em que foi editado , ainda não vigoravam as normas
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, e irrelevante a eventual violação
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: MESSIAS BENTO
norma são as que , proferidas em sede de fiscalização abstracta sucessiva , declaram a sua inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. III - A Constituição não consagra expressamente um principio de irretroactividade ... inseriu , tenha atingido intoleravelmente a confiança dos cidadãos. Para a declaração da sua inconstitucionalidade seria necessario fazer-se tal demonstração , não recaindo sobre o legislador qualquer onus de prova tendente
Relator: MARTINS DA FONSECA
Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de inconstitucionalidade, nos termos do n. 5 do artigo 51 da Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro , na violação ... Republica , ao requerer , em sede de fiscalização preventiva , a apreciação pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade de um decreto da Assembleia da Republica. II - A Constituição não consagra um principio generico
Relator: MARIO AFONSO
normas em causa, quer do ponto de vista organico, quer formal. II - Não e inconstitucional a norma do Decreto n. 305/73, de 12 de Junho, relativa a taxa para
Relator: MARIO AFONSO
artigo 1 do Decreto n. 305/73 , de 12 de Junho , não e materialmente inconstitucional uma vez que , quer se considere a tributação que permite uma taxa , quer um imposto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
preço de venda ao publico seja igual ou superior aquela quantia , estão feridas de inconstitucionalidade , por violarem as disposições da alinea
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição, ou seja, por as normas posteriores a ela. III - A apreciação da eventual inconstitucionalidade formal ou organica de diplomas anteriores a Constituição de 1976 esta sujeita a lei vigente
Relator: VITAL MOREIRA
I - O requisito da especificação das normas cuja fiscalização preventiva da constitucionalidade