90-0050
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exigencia essa constante do artigo 208 e que, por sua vez, implica a independencia dos juizes, que vem a traduzir-se no dever de julgar apenas segundo a Constituição
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exigencia essa constante do artigo 208 e que, por sua vez, implica a independencia dos juizes, que vem a traduzir-se no dever de julgar apenas segundo a Constituição
Relator: ANTONIO VITORINO
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: ANTONIO VITORINO
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal
Relator: ALVES CORREIA
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida ... expressamente previsto na lei" não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. VI - O principio do juiz natural não e violado porquanto naquela norma
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida ... expressamente previsto na lei, não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida ... expressamente previsto na lei, não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. V - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois
Relator: ALVES CORREIA
tribunal colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes, do principio da legalidade da acção penal, uma vez que e compativel
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamenntos constantes dos Acordãos tirados por esta mesma Secção do Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: MESSIAS BENTO
isto invada a esfera de competencia do juiz ou belisque a sua independencia. V - Tal comportamento do Ministerio Publico tambem não se traduz em qualquer excesso relativamente as funções ... deixar de ser consentida por aquele preceito constitucional. IX - O principio do juiz natural ou do juiz legal, consagrado no artigo 32, n. 7, da Constituição, e, ao nivel processual