10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0604

    Relator: MESSIAS BENTO

    lock-out", quando contraposta ao reconhecimento do direito a greve, não viola o principio da igualdade, pois que a não proibição teria como resultado, ao menos em regra, o agravamento ... punição do "lock-out" não e susceptivel de violar o principio do Estado de Direito, pois que a "necessidade social" que ha-de ser o "criterio decisivo da intervenção

  2. TCONSTsó sumário

    87-0014

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu valor probatorio a simples prova "de interim ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  3. TCONSTsó sumário

    87-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  4. TCONSTsó sumário

    92-0125

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Agosto, não viola qualquer regra constitucional de competencia e tambem não afronta qualquer principio material da Constituição. V - Na verdade, o legislador regional não invadiu a reserva parlamentar em materia ... utilização com as necessarias adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva

  5. TCONSTsó sumário

    89-0087

    Relator: MESSIAS BENTO

    Agosto, não viola qualquer regra constitucional de competencia e tambem não afronta qualquer principio material da Constituição. IX - Na verdade, o legislador regional não invadiu a reserva parlamentar em materia ... utilização com as necessarias adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva

  6. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    causa em conformidade com a Constituição, em obediencia ao principio da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o principio segundo o qual, "no caso de normas polissemicas ou plurisignificativas deve ... emissão de cheque sem provisão averiguado em inquerito preliminar, no qual são admissiveis, em principio, todos os meios de prova, e podendo o arguido, apos o requerimento para julgamento, requerer

  7. TCONSTsó sumário

    86-0184

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel juridico-processual, do principio da igualdade - exige um perfeito equilibrio das partes ... concorrendo, em especial no seu ultimo periodo, para a formação da decisão, mas este principio so e observado se a equiparação entre o Ministerio Publico e o arguido

  8. TCONSTsó sumário

    84-0155

    Relator: MESSIAS BENTO

    imposição constitucional expressa, nalguns casos, a definir por lei, a assistencia de defensor e necessaria ou obrigatoria, por ser considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal ... defesa se nem sequer se lhe nomeia defensor, e, assim, viola-se necessariamente o principio das garantias de defesa, consagrado no n. 1 do artigo 32 da Constituição. VIII

  9. TCONSTsó sumário

    84-0152

    Relator: MESSIAS BENTO

    defensor. Por isso, conquanto o direito de defesa se não identifique sempre com a necessidade de assistencia tecnica de um defensor, essa assistencia surgira, na maioria dos casos, como ... nomeia defensor oficioso, sequer. E, não se assegurando essa possibilidade, viola-se necessariamente o principio das garantias de defesa, consagrado no n. 1 do artigo 32 da Constituição. VIII