83-0024
Relator: VITAL MOREIRA
interpretação feita do artigo 62 da Constituição esta conforme com o disposto na Declaração Universal dos Direitos do Homem e não ofende, pois, o artigo 16, n.2,da Constituição
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Relator: VITAL MOREIRA
interpretação feita do artigo 62 da Constituição esta conforme com o disposto na Declaração Universal dos Direitos do Homem e não ofende, pois, o artigo 16, n.2,da Constituição
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As incapacidades eleitorais estabelecidas nas diferentes leis eleitorais e que resultam
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não devem ser tomados como padrões autonomos de um juizo de
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Portugal deve dar parecer favoravel sobre o "Projecto de Declaração sobre os
Relator: António São Pedro
encargos públicos. Na criação do direito a igualdade deve (i) respeitar oprincípio da universalidade, (ii) satisfazer um exigência de igualdade material e (iii) exprimir uma igualdade justa. É justa
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direito fundamental de acesso aos tribunais, e tambem não afronta os principios da universalidade e da igualdade, nem a directiva interpretativa do artigo 16, n. 2, da Constituição
Relator: BRAVO SERRA
direito democratico, impondo a igualdade na aplicação do direito, fundamentalmente assegurada pela tendencial universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos com base em considerações meramente subjectivas, garantindo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei