92-0504
Relator: BRAVO SERRA
acto ilicito de natureza penal, caso em que, distintamente do que se passa com as pretensões deduzidas em acções reguladas no processo civil, tera de ser, em principio, deduzida
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Relator: BRAVO SERRA
acto ilicito de natureza penal, caso em que, distintamente do que se passa com as pretensões deduzidas em acções reguladas no processo civil, tera de ser, em principio, deduzida
Relator: TAVARES DA COSTA
igualdade, tem um objectivo bem distinto, qual seja o de definir os principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na Administração Publica ... afasta eventual violação do principio da igualdade - o tratamento juridico e distinto mas distintas são, tambem, as situações de facto a que se da cobertura legal
Relator: VITAL MOREIRA
decisão tomada em primeira linha pela Administração, como, alias resulta de todo o processo legislativo que esteve na genese da referida Lei. IX - E, se não era constitucionalmente ilegitima ... cidadãos, objectivamente colocados em situações distintas, os quais, se fossem remetidos para os tribunais de comarca, dada a conhecida morosidade dos processos judiciais, sofreriam um prejuizo mais gravoso
Relator: MESSIAS BENTO
pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal do julgamento. E que, desde logo, no processo penal, o Ministerio Publico, não e uma "parte" empenhada na condenação do reu a qualquer ... processo criminal, consagrada no n. 5 do artigo 32 da Lei Fundamental, significa que a entidade que investiga preliminarmente o facto que acusa, tem que ser distinta daquela
Relator: MONTEIRO DINIS
legislação penal e a legislação das contra-ordenações são diferentes. II - A distinta e diversa natureza do ilicito criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir ... atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime geral do processo contra-ordenacional não preve nem admite, nem sequer parece impor esse poder no dominio
Relator: VITAL MOREIRA
fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a de saber que normas são chamadas a resolver o caso concreto, outra, a de saber se essas normas, interpretadas ... motivos que podem constituir justa causa de despedimento. A unica especialidade esta no processo de despedimento, o qual não pode ser decidido livremente pela entidade patronal, quando haja oposição
Relator: RIBEIRO MENDES
plano adjectivo, refere-se a lei processual, mas ja não a uma jurisdição autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não tem suscitado duvidas de constitucionalidade a solução de confiar ... regime legal de patrocinio oficioso para os trabalhadores a cargo do Ministerio Publico, nos processos que correm nos tribunais de trabalho, e uma discriminação positiva que decorre de uma preocupação
Relator: ALVES CORREIA
prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente da que existe nos processos em que não ha arguidos naquelas situações, (disciplina ... subjectivos ou arbitrarios, nem e materiamente infundada. III - O legislador, ao adoptar um regime distinto para os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, moveu-se, fundamentalmente, pela defesa
Relator: MONTEIRO DINIS
advem. VII - Acresce que, pese embora o facto de o posicionamento do arguido num processo de tipo acusatorio dever revestir uma situação de recipocidade dialectica face a acusação, certo ... impedimento na contestação do posicionamento adverso, pois que não se verifica, no plano distinto em que estes dois despachos se colocam, quebra de recipocidade dialectica arguido-acusador
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição não so não proibe tal procedimento, como o preve para situações que, embora distintas, são todavia suficientemente proximas para justificar identica solução. VIII - As normas e principios constitucionais ... regulam a definição do direito de sufragio, o sistema eleitoral ou o processo eleitoral em geral, são tambem aplicaveis as eleições para o Parlamento Europeu. IX - O artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Na esteira de uma jurisprudencia uniforme do Constitucional pode afirmar se
Relator: MONTEIRO DINIS
processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar-se a norma posta em crise de propria relação juridica substancial a que foi aplicada, nem tão pouco das circunstancias ... material, como sucede no tratamento diferenciado concedido por lei as situações concretas e sustancialmente distintas que conduzem a citação pessoal e a citação edital. IV - Julgada a não inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: GUILHERME DA FONSECA
onus de considerarem as varias possibilidades interpretativas das normas susceptiveis de serem aplicads no processo e o onus, bem assim, de adoptarem perante essas varias possibilidades, as necessarias cautelas processuais ... inconstitucionalidade dessa norma, e foi surpreendido com a condenação em tipo legal de crime distinto, o de abuso de confiança. VIII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção
Relator: MONTEIRO DINIS
Conselho de Ministros, mais concretamente a que respeita ao contencioso administrativo e aos processos de fiscalização abstracta, preventiva e sucessiva, de constitucionalidade, passara a integrar o ambito das incumbencias ... direito subjectivo pessoal, não estando o exercicio de funções publicas sujeito a requisitos materialmente distintos daqueles que condicionam, em geral, a liberdade de profissão. X - O direito de acesso
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Regulamento Especial do Regime de Pensões de sobrevivencia de 1970