88-0586
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
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Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ALVES CORREIA
I - O principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não
Relator: ALVES CORREIA
processo penal de uma indemnização-civil. IV - Com o artigo 188 do Codigo Penal vigente o legislador fez triunfar o entendimento civilistico da reparação arbitrada em processo penal ... materialmente infundadas", sem qualquer "fundamento razoavel" ou sem qualquer justificação objectiva e racional. X - A diferenciação estabelecida pelo legislador (arbitramento oficioso da indemnização em processo penal, em confronto
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
Relator: RIBEIRO MENDES
todos os processos das diferentes especies. III - E certo que a Constituição garante a todos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legitimos ... restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais. V - Relativamente ao artigo 39, n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1929 (na redacção do Decreto-Lei n. 377/77
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a
Relator: BRAVO SERRA
assistencia judiciaria ou do regime de acesso ao direito e aos tribunais a fim de poder litigar em processos de valor medio e normal, sob pena de não poder suportar ... seus direitos e nas expectativas que, juridicamente, lhes foram criadas, consequentemente impondo o principio do Estado de direito democratico que o legislador não adopte medidas legislativas que, dada
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão ... processo penal não e uma parte empenhada forçosamente na condenação do reu; antes pelo contrario, e um orgão de justiça empenhado na descoberta da verdade e na realização do direito
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
I - Quando estejam em causa processos expropriativos, o legislador ordinario, para que
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição não impõe ao legislador a obrigação de consagrar o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O principio da igualdade enquanto dirigido ao legislador reclama que seja
Relator: RIBEIRO MENDES
primeira Secção do Supremo Tribunal Administrativo, em qualquer caso de processos de suspensão de eficacia, o legislador optou pela segunda alternativa. VIII - Com tal opção, não agiu de forma irrazoavel ... privação ou restrição de liberdade ou a quaisquer outros direitos fundamentais. X - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição na versão de 1982
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.