86-0213
Relator: MAGALHÃES GODINHO
artigo 76 do Codigo de Processo do Trabalho, na interpretação que lhe foi dada pelo tribunal "a quo", da, no ambito do direito processual laboral, o mesmo tratamento a todos ... segundo a qual nos agravos interpostos dos acordãos do Tribunal da Relação, em processo civil laboral, o requerimento de interposição do mesmo deve conter a alegação do recorrente