92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: SOUSA BRITO
pedido na condenação, decorrente do artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para o dominio do processo o caracter irrenunciavel de determinadas normas relativas a situação juridica laboral ... Trabalho, prende-se com uma das principais especificidades da situação juridica laboral: o poder disciplinar, cuja existencia torna substancialmente diferente a posição da entidade patronal, que pode impor sanção
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: MARIO DE BRITO
I - O principio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal
Relator: VITAL MOREIRA
Constitucional. II - Não constitui garantia constitucional das entidades patronais o "pleno exercicio" do poder disciplinar sobre os trabalhadores. Com efeito, todos e cada um dos direitos constitucionais e legais ... suposta violação do principio de igualdade. E que se as garantias processuais dos despedimentos ( processo disciplinar, direito de defesa, etc.) visam garantir os trabalhadores em geral contra despedimentos abusivos, então
Relator: LOPES ROCHA
atentatorios dos bons costumes ou que afectem gravemente a dignidade, judicialmente reconhecidos ou em processo disciplinar; c) efeitos disciplinares quando, tratando-se de funcionarios publicos, possam integrar factos gravemente atentatorios
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdição nos processos em que a mesma seja apreciada, em especial quando se trate de processos de natureza cautelar, como e o caso do processo de suspensão de eficacia ... necessidade de garantir um duplo grau de jurisdição quanto ao processo contencioso de anulação da decisão sancionatoria disciplinar hajam de estender-se ao meio processual acessorio de eficacia do acto
Relator: ALVES CORREIA
actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente da que existe nos processos em que não ha arguidos naquelas situações, (disciplina que se aplica tambem aos actos
Relator: BRAVO SERRA
I - Apesar de o recorrido ter solicitado a "renuncia" a aplicação da
Relator: BRAVO SERRA
I - O recurso interposto pelo recorrido particular foi dirigido ao Tribunal da
Relator: RIBEIRO MENDES
deixou de vigorar por o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos de 1963 ter sido revogado e substituido pelo Codigo de Processo Tributario, aprovado pelo Decreto-Lei n. 154/91 ... tambem a nova disciplina processual tributaria mantem expressamente a solução da primeira parte do corpo do artigo 193 do Codigo do Processo da Contribuições e Impostos, podendo dizer
Relator: RIBEIRO MENDES
Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade
Relator: ALVES CORREIA
risco de os pais se sentirem coagidos a inscrever os filhos na disciplina de Religião e Moral Catolicas com o receio de que o professor, sendo o professor da turma ... encontrando-se esta disciplinada em termos proprios e autonomos no texto constitucional, não pode esta materia inscrever-se no ambito da cognição do presente processo. XXVI - O artigo
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Considera-se que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade durante o processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes ... iguais entre si e o tratamento desigual de situações desiguais, de modo que a disciplina juridica prevista seja igual quando uniformes as condições objectivas das hipoteses ou previsões reguladas
Relator: MONTEIRO DINIS
processo criminal militar para recorrer, alegar e provar o respectivo recurso, para alem de se mostrar um prazo dissonante em relação a prazos de recurso previstos em outras disciplinas juridicas
Relator: VITAL MOREIRA
Processo Civil (redacção anterior do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho), na sua aplicação ao processo penal por força do artigo 83, paragrafo 7, do Codigo de Processo ... penal, não significa que essa materia seja constitucionalmente neutra e que a lei possa disciplina-la de forma arbitraria, prevendo a possibilidade de recurso de certas decisões penais mas regulando
Relator: MONTEIRO DINIS
para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente ... direito de remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa "derivada" ou consequencial, não sendo por isso inconstitucionais por vicio de competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da